segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Ministério Público perde ação conta audiências de custódia


25/02/2015 – TJSP INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA PROPOSTO CONTRA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu hoje (25) petição inicial e julgou extinto mandado de segurança proposto pela Associação Paulista do Ministério Público contra portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJSP que instituiu as audiências de custódia na capital paulista.
De acordo com a decisão, não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”. O desembargador destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável>>>

ÓRGÃO DE CONTROLE FORA DE CONTROLE

OPINIÃO
Heróis nacionais da próxima ditadura
Dizem que a arte é implacável. O sujeito pode falar bonito sobre ela. Dar as aulas mais extraordinárias. Ser crítico reconhecido em qualquer uma de suas linguagens. Mas, quando este mesmo“ser intocável” se mete a expressar-se por meio dela, não há perdão. O cara vai revelar o que não queria revelar e, acima de tudo, mostrar suas limitações.

Observando a parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), que por meio do procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgou as “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se que não é só a arte que é implacável. A política também.
Sem um mínimo de conhecimento jurídico, em sã consciência ninguém consegue identificar uma única brecha nos discursos do Procurador–Geral da República ou qualquer um dos intocáveis procuradores do Ministério Público. Falam com maestria sobre elevados conceitos de estado de direito, república, democracia, autonomia dos poderes e tantos outros assuntos que os elevam a altares midiáticos. Mas, lendo a proposta

Sem novidades: Fragilizar opositores é velha tática do autoritarismo de Estado

Advogado da Odebrecht na Lava Jato é investigado pela Polícia Federal

04/10/2015 02h00

Um dos advogados da Odebrecht, Augusto de Arruda Botelho está sob investigação da Polícia Federal sob a suspeita de ter comprado de policiais dossiês com informações sigilosas ou falsas para desqualificar os delegados da Operação Lava Jato e prejudicar as investigações.
Há suspeitas de que anotações encontradas pela PF no bloco de notas do celular do presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho, possam ter alguma relação com a suposta estratégia ilegal para atrapalhar>>>

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MPT perde ação contra contratação de advogados associados em Minas Gerais

Autonomia intelectual

28 de agosto de 2015, 17h51
Por Giselle Souza

O artigo 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil permite que os escritórios firmem contratos de associação com advogados, sem vínculo de emprego. A relação tem regras específicas e não pode ser confundida com vínculo empregatício. Com base nisso, a 1ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte absolveu o escritório Ferreira e Chagas Advogados da acusação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais de que estaria admitindo advogados empregados como sócios, a fim de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho.
A juíza Paula Borlindo Haddad, que assina a sentença da ação civil pública, aponta que os contratos de associação juntados aos autos estão de acordo

Membro do MP não está imune à perda do cargo em caso de improbidade

7 de abril de 2015, 15h53

A Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O entendimento, proferido pelo ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros do Ministério Público.

Ministério Público perde ação e é multado por recurso protelatório

Publicado por Expresso da Notícia

O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios. O entendimento é da maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de “autônomos”, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha “cooperados” trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.
A cooperativa apresentou contestação sustentando, inicialmente, a validade de sua constituição e a importância do trabalho das cooperativas no sentido de diminuir os efeitos do desemprego. No mérito, negou a contratação irregular

Ministério Público perde mordomia em voos internacionais


Liminar concedida em ação movida pela AGU suspende idas de procuradores ao exterior em classe executiva com passagens bancadas pelos cofres públicos

postado em 30/07/2015 06:00 / atualizado em 30/07/2015 07:14
Juliana Cipriani /Estado de Minas

A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a prerrogativa dos membros do Ministério Público da União de viajar para o exterior em classe executiva com as passagens aéreas pagas pelos cofres públicos. A decisão proferida nessa quarta-feira (29) invalida o artigo 20 de uma portaria em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garante a tarifa diferenciada nos voos internacionais, incluindo, em alguns casos, acompanhante

domingo, 30 de agosto de 2015

Devagar com o andor que o Santo é de barro

Os arquivos da ditadura guardam segredos incômodos para o MP

Por José Saulo Pereira Ramos

Neste abre ou não abre os arquivos do governo militar, as entrevistas dos governantes atuais advertindo que os perseguidos, isto é, as vítimas, serão mais comprometidas do que os perseguidores, esquerdistas dedos-duros, a decisão de um tribunal convocando reunião de ministros e comandantes militares para indicarem onde estão os corpos de guerrilheiros assassinados pelo batalhão Heróis do Jenipapo, pessoas pedindo transparência, militares achando que começou o revanchismo, a Lei da Anistia foi para os dois lados, gente pedindo paz, deixa disso, já passou, somos irmãos -em toda essa fervura ninguém toca, ninguém fala, ninguém diz nem uma palavra sobre o que de mais terrível tivemos naqueles anos de chumbo, segundo a definição de um historiador: o Ministério Público.
Quietinho, hoje mais ou menos herói nacional, sem jenipapo, com reais serviços prestados à sociedade e à lei, o Ministério Público não deve desejar que remexam no passado, porque,>>>

terça-feira, 11 de agosto de 2015

HERÓIS NACIONAIS DA PRÓXIMA DITADURA

OPINIÃO
Os órgãos de controle estão fora de controle

Dizem que a arte é implacável. O sujeito pode falar bonito sobre ela. Dar as aulas mais extraordinárias. Ser crítico reconhecido em qualquer uma de suas linguagens. Mas, quando este mesmo “ser intocável” se mete a expressar-se por meio dela, não há perdão. O cara vai revelar o que não queria revelar e, acima de tudo, mostrar suas limitações.

Observando a parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), que por meio do procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgou as “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se que não é só a arte que é implacável. A política também.
Sem um mínimo de conhecimento jurídico, em sã consciência  ninguém consegue identificar uma única brecha nos discursos do Procurador–Geral da República ou qualquer um dos intocáveis procuradores do Ministério Público. Falam com maestria sobre elevados conceitos de estado de direito, República, democracia, autonomia dos poderes e tantos outros assuntos que os elevam a altares midiáticos. Mas, lendo a proposta para o combate à corrupção, “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se que os conceitos foram decorados em bancos escolares de duvidosa qualidade, pois se esvaem como fumaça na leitura da peça publicitária. A preocupação em sobrepor-se ao poder legislativo, que menosprezam, é tão evidente, que para cada medida já apresentam um anteprojeto de lei. Prontinho para a “adesão” da Câmara ou do Senado. Jamais admitiriam reunirem-se ou convidarem deputados para um "trabalho em conjunto". Isso seria uma mácula nas suas imagens.
Cabe, então, uma primeira pergunta. O panfleto das “10 Medidas Contra a Corrupção” foi feito em horários de almoço ou após o fim do turno de trabalho? Quem pagou a gráfica para imprimir o panfleto? São perguntas importantes, pois quero saber se o contribuinte está financiando essa campanha.
Sou capaz de intuir que as medidas foram discutidas fora do horário de trabalho e o MPF/PGR não está pagando essa campanha política e eleitoral de Rodrigo Janot e seus procuradores aliados. E confesso que foi essa a melhor resposta que encontrei, pois admitir que esses dois importantes órgãos públicos estão assinando essa proposta de “10 Medidas Contra a Corrupção” seria admitir que caminhamos em direção ao precipício, levando o estado de direito, a República e a democracia morro abaixo. Se bem que poderia pensar o contrário, se considerasse o que vejo no facebook (particular) do cidadão Deltan Dallagnol: sua foto em composição com uma estrondosa imagem do prédio da Procuradoria Geral da República em Brasília. Isso também é arte. Isso também é revelador.
O suporte institucional das tais “10 medidas” - que encontrei pelo Google no site www.canaldootario.com.br, que apoia integramente a ideia da campanha do MPF de recolhimento de 1 milhão de assinaturas -, se sustenta numa mentira (não existe outro nome) anunciada pelo documento: a de que a ONU e a Transparência Internacional as apoiam. A ONU não apoia nem teste de virgindade, sob o argumento de que “procedimentos degradantes, discriminatórios e sem base científica devem ser banidos”.
As contradições entre as tais medidas e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção” (ONU-2009), eclodem logo na segunda medida proposta, quando a PGR/MPF defende a aprovação de uma lei que possibilite a realização de testes de integridade. Assim explicado, nas palavras deles:
“Art. 3º Os testes de integridade consistirão na simulação de situações sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública”.


Nos treze artigos iniciais da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, dez vezes se repete: “de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico”. Da Constituição brasileira, no nosso caso.
Mas, como o pejorativo “jeitinho brasileiro” também está no sangue dos detentores do título de nobreza de aprovados em concursos públicos, se não há suporte na legislação brasileira, muda-se a legislação. Esse é o caso das “10 Medidas Contra a Corrupção”, anunciadas pelo MPF/PGR com o seguinte apelo emocional: “Sucesso da Lava Jato depende de novas medidas”.
Com essa inovadora proposta de criar uma lei para permitir testes de integridade, o MPF/PGR deixa de seguir a orientação da ONU “de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico”, optando por desconsiderar o inciso IV do parágrafo 4º do art. 60 da Constituição Federal:

Art. 60:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.

E onde estão esses direitos e garantias individuais que são os tais princípios fundamentais? Principalmente no artigo 5º, onde podemos escolher alguns que a proposta tenta jogar no lixo:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

E se o tal Teste de Integridade obtiver a informação de que certa pessoa é hedonista (adepta dos prazeres), que é contra o governo, que não acredita em Deus ou que é favorável aos gays, lésbicas e metrossexuais? Sejamos sinceros: quem estaria apto a decidir se esses pensamentos seriam adequados ao agente público incorruptível? Ou eles seriam considerados “prova” de que aquelas convicções, (filosóficas ou políticas) repletas de lascívia, devassidão e ateias são propensões à corrupção? Para demonstrar como é subjetivo o julgamento das informações, transcrevo, do facebook (público), o perfil de um dos que poderão analisar tais testes: Deltan Dallagnol: “Seguidor de Jesus, Marido e Pai Apaixonado, Procurador da República por Vocação e Mestre em Direito por Harvard”. Cada um tire suas conclusões.

Seguindo com os princípios fundamentais que a proposta de Teste de Integridade nega, transcrevo:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

O que são provas ilícitas, nobres procuradores? Até nos sites de busca da internet se acham respostas plausíveis:

“provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII.

Veja o que diz o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal:

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

No anteprojeto de lei, sugerido pelo MPF/PGR, o tal Teste de Integridade, é definido como opção da administração pública (inclusive MP, Corregedoria, Controladoria, Ouvidoria ou órgão congênere de fiscalização e controle) e obrigação da polícia (art. 2º), “cujos resultados poderão ser usados para fins disciplinares, bem como para a instrução de ações cíveis, inclusive as de improbidade administrativa, e criminais”. Ou seja, o crime não foi cometido, foi um teste, mas o cara já está enquadrado, porque a tal lei autoriza a montagem de uma polícia política, com autorização para “plantar” agentes secretos e montar simulações com o intuito de “flagrar” para criminalizar.
Resta assegurar o contraditório aos procuradores para que nos expliquem de qual democracia extraíram essa sanha ditatorial, que nega as garantias constitucionais do cidadão e ressuscita práticas da extinta polícia política da ex-União Soviética (KGB) e da polícia política de Hitler (SS). Ambas de triste memória.
Sinceramente, nesse artigo não seria possível analisar cada uma das 10 Medidas propostas pelo MPF/PGR, nem tampouco descartá-las totalmente, pois algumas são necessárias, como aquelas que tratam da eficiência da justiça e do aumento das penas para os casos de corrupção. Mas deixemos essa tarefa para a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem entre seus propósitos defender o estado de direito e a democracia. Urge um estudo dessa minirreforma para separar as medidas necessárias daquelas que não passam de marketing diabólico com ares angelicais.
Quando assistimos a um jogo de futebol de craques, a gente não se conforma se o cara chute para fora uma bola que entraria no gol só com um leve toque. Não é pra isso que ele ganha tão bem, dizemos.
Do mesmo modo, podemos afirmar, sem receio de cometer qualquer injustiça, que procuradores do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República não são pagos pelos contribuintes para cometer esses abusos interpretativos da ordem constitucional. Não é possível admitir que os procuradores desconheçam a constituição. Isso não.
Mas, se não é isso, podemos intuir que a proposta das “10 Medidas Contra a Corrupção”, é um jogo político de marketing (com dinheiro público) para atrair a população e jogá-la contra o Congresso Nacional, caso ele não aprove as tais 10 Medidas.
Ainda melhor que seja isso, do que admitir que está em curso uma maquiavélica trama, Se der certo, abolirá diversas garantias constitucionais do artigo 5º e fará dos cidadãos e dos servidores públicos “culpados até prova em contrário”. Se der errado, jogará a culpa do insucesso da operação Lava Jato nos ombros do Congresso Nacional ou da sociedade que não se mobilizou suficientemente.
É evidente que os operadores dos órgãos de controle estão fora de controle.

Francisco Ferreira Morbeck
Jornalista e Advogado

domingo, 9 de agosto de 2015

DE VITÓRIA DE PIRRO À VITÓRIA DE JANOT

Em virtude da batalha de Ásculo (279 a.C) - na qual os Romanos foram vencidos e o rei Pirro felicitou seus soldados dizendo que “com mais uma vitória daquelas estaria acabado”, cunhou-se a expressão “vitória de Pirro”, para indicar que em certas vitórias pouco há que se comemorar. Pirro teve noção clara dos estragos causados pela vitória em que morreram três mil e quinhentos soldados seus. O conhecimento da antiga lição nos convida a verificar se estamos diante de situação semelhante no caso da recente decisão do STF>>>