sábado, 3 de dezembro de 2016

ESPETÁCULOS, CONVICÇÕES E EXCEPCIONALIDADES SÃO EVIDÊNCIAS DE ABUSO DE AUTORIDADE

Na audiência promovida pelo Senado Federal no dia 01/12/2016 para debater a Lei de Abuso de Autoridade, alguns senadores, como Álvaro Dias (PV/PR), endossaram a opinião do Juiz Sérgio Moro de que esse não seria o momento para aprovar uma Lei de Abuso de Autoridade, porque o Senado poderia passar uma ideia "errada" para a sociedade, face à operação Lava Jato e outras operações em andamento. Afirmou o senador Álvaro que esse momento é de "tensão", portanto não apropriado.

De Sérgio Moro discordou o ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes, para quem "quanto mais operações forem feitas, mais necessária é a aprovação de legislação para coibir abusos". Ainda elogiou os deputados por não terem aprovado, nas 10 Medidas Contra a Corrupção propostas pelo Ministério Publico, aberrações como o fim do habeas corpus, a validação de provas ilícitas e o teste de integridade. "Não vamos abrir uma investigação para saber quem são os responsáveis por essas propostas, mas aqui ha uma clara intenção de estabelecer o autoritarismo", resumiu ele.

Particularmente, a opinião do senador Álvaro Dias desconsidera o fato de que todas as Constituições, em todas as épocas, foram debatidas em momentos de crise. Momentos >>>
<<< em que a discussão do contrato social, que uma Constituição representa, estabelece parâmetros  que reorganizam e restabelecem o ordem pública, abalada pelos excessos promovidos por qualquer dos segmentos que compõem a sociedade.

Nesse sentido, a tentativa do senador Álvaro Dias, e de outros defensores dessa momentânea procrastinação, revela sim, o interesse de deixar que o vácuo da atual lei de abuso de autoridade - feita na ditadura militar, portanto negando as garantias individuais -, permaneça como lei porque ela nunca foi, e nunca será, capaz de  assegurar os direitos elencados no art. 5º da Constituição, ali escritos para estancar os abusos de poder do Estado e de seus operadores. 

O que se pode vislumbrar dessa tentativa dos proscratinadores é que as 10 Medidas Contra a Corrupção, apresentada pela Ministério Público Federal, foi um cavalo de tróia para tentar (plano A) a adesão irrestrita do Congresso Nacional, sob o argumento de que dois milhões de assinaturas não podem ser negadas pelos parlamentares, negando, ainda, que os 313 votos dos deputados representam mais de cinquenta milhões de eleitores.

Mas, como o tiro saiu pela culatra, agora servidores públicos, pagos pelo erário, mobilizam a sociedade e ameaçam o Congresso Nacional com suas demissões da Lava Jato caso se confirmem as decisões aprovados na Câmara dos Deputados, em absoluto desrespeito ao parlamento - um dos pilares da República e da democracia. Ou seja, levam adiante o Plano B das 10 Medidas Contra a Corrupção, que é implodir o Congresso Nacional. Cabe então aqui perguntar se essa ameaça de demissão - para tentar subjugar um dos três poderes, pode ser enquadrada no crime previsto no inciso II do Art. 1º da Lei de Segurança Nacional, onde se lê: 

"Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito".


Tal situação nos revela que muitos operadores do Estado, ao colocarem a Lei de Abuso de Autoridade como freio contra a operação Lava Jato, querem se eximir das responsabilidades que as leis exigem, porque promovem o abuso desrespeitando as próprias leis, como se pode ver pela simples leitura do art. 4º da Lei de Segurança Nacional que diz ser - em relação ao crime acima descrito - circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime ter o agente promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes. O que é isso senão a montagem de Forças Tarefas que unem órgãos cujos papéis são de fiscalizadores um dos outros (MP, Polícias Federal e Civil e Judiciário)?

Conhecer as leis é dever de cidadania que muitas vezes nos falta, mas os operadores do Estado tem obrigação de conhecê-las. Sem essa obrigação, a sociedade estará submissa ao senso comum que submerge nas manipulações da imprensa, do MP e do próprio judiciário. Onde o senso comum concorda, o bom senso indaga. 

Dos operadores do Estado temos que exigir muito mais do que espetáculos, convicções e excepcionalidades, pois essas são apenas evidências do abuso de autoridade.

Francisco Morbeck

Advogado e Jornalista


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