sábado, 26 de novembro de 2016

FORÇAS TAREFAS, SÉRGIO MORO E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 3

Parte 3
Recentemente o cansado juiz Sérgio Moro, recolhido em sua residência e apoiado por sua esposa, publicou um vídeo em que lê um trecho do discurso de Theodore Roosevelt, ex-presidente dos EUA, feito em dezembro de 1905, brindando seu público com trechos de combate à corrupção, do qual extraio o mais significativa “A exposição e punição da corrupção pública é uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção”. É o que ele tem feito, disso ninguém duvida.

Mas haveremos de indagar: se a primeira transmissão da voz humana por meio de ondas de rádio só foi executada em 1906 pelo engenheiro canadense Reginald Fessenden e a televisão só começou a transmitir em março de 1935 pelos alemães em plena ascensão do nazismo, qual era o tamanho do dano dessa exposição defendida por Roosevelt? Mínima. Alguns discursos e periódicos pouco lidos, pois a quase totalidade da população americana era analfabeta, vez que as escolas públicas só começaram a ser implantadas nos Estados Unidos a partir do século XX.

Assim, sem discordar do propósito de Moro, afirmo que foge totalmente ao princípio da razoabilidade pinçar um trecho de um discurso de 1905 para justificar o massacre da exposição midiática atual de qualquer cidadão do século XXI. Hoje tal exposição é uma sentença de morte pública. Ademais, o importante discurso de Roosevelt contra a corrupção, não pode ser separado de outras partes do mesmo discurso, omitidas por Moro, que cito apenas para ilustrar:

“Não pedindo nada, a não ser que o interesse de cada um seja harmonizado com o interesse do público em geral, e que a conduta de cada um esteja em conformidade com as regras fundamentais da obediência à lei, da liberdade individual e da justiça e do tratamento justo para com todos”.
“Todo homem deve ter a garantia de sua liberdade e do seu direito de fazer o que quiser com sua propriedade ou seu trabalho, desde que não infrinja os direitos dos outros. Nenhum homem está acima da lei e nenhum homem está abaixo dela. Nem pedimos permissão a qualquer homem quando exigimos que ele a obedeça. A obediência à lei é exigida como um direito”.
“Nunca se deve esquecer que a cidadania é, para citar as palavras recentemente utilizadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, um "patrimônio inestimável".
“Sob nossa forma de governo toda a autoridade é investida no povo e por eles delegados àqueles que os representam em capacidade oficial”.

Moro já cometeu o erro de justificar a prática da publicidade das escutas telefônicas comparando a Lava Jato com o caso do Watergate nos EUA, sob o argumento de que a sociedade tem o direito de saber dos abusos praticados por membros do governo, mas esqueceu de dizer que a sociedade americana puniu aqueles que praticaram as escutas ilegais, inclusive provocando a renúncia do ex-presidente Richard Nixon, porque ele sabia da ilegalidade praticada pelos operadores do Estado e divulgava trechos montados das conversas.

Portanto, o oposto do que hoje faz a Lava Jato, pelo fato de que aqui não se cogita punir quem pratica a ilegalidade. Aliás, considerada tão “normal” por Moro que essa é uma das 10 Medidas Contra a Corrupção que ele defendeu em Audiência Pública na Câmara dos Deputados: reconhecer a prova ilegal realizada de boa-fé (?!). Somada a outras duas: obrigação do judiciário requisitar o parecer do MP para conceder habeas corpus e simulação (flagrante preparado) de teste de integridade dos servidores públicos pelos órgãos de controle, e podemos duvidar das verdadeiras intenções dessas medidas. Que venha Rui Barbosa em nosso socorro: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos".

É isso que querem dois milhões de cidadãos brasileiros que avalizaram as 10 Medidas Contra a Corrupção? Aliás, devíamos fazer como fazem os órgãos de controle: conferir as assinaturas e ligar para um bom milhar desses apoiadores para saber se eles assinaram no escuro ou são capazes de apontar duas ou três dessas propostas. Não é preciso um grande esforço intelectual, nem uma mente brilhante para juntar essas medidas com a cruzada que se realiza contra a Lei do Abuso de Autoridade para ter uma ideia de onde se quer chegar. Sim, porque as 10 medidas contra a corrupção ficarão na história como o devaneio de tentar parir o Quinto Poder (dos órgãos de controle) debaixo das barbas dos três poderes. O Quarto já é a mídia. “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela intolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”. Salve Rui Barbosa.

Brava gente brasileira, brava República tropicana, que tem sua resistência testada por Forças-Tarefas tão reconhecidamente ilegais que nenhuma portaria, de nenhum de seus órgãos, se atreveu a publicar sua composição integral, pois não há atribuição que justifique juntar o que deve estar separado, vez que são órgãos que devem manter vigilância entre si para garantir o devido processo legal, o estado democrático de direito, a transparência e a legalidade dos atos praticados - essas lendas. Mas, como Dom Quixote, afirmando verdades que a realidade desmente, sigo para reduzir as dúvidas, pois não faltará quem queira me esclarecer, considerando o que penso como “desentendimento”. Então vejamos.

De modo simples, acessível até na internet, toda Força-Tarefa implica num objetivo pré-determinado, mas nenhuma referência a unir órgãos que se fiscalizam entre si, nem por definição nem por lenda. Porque se for investigar, é atribuição da Polícia Civil ou Federal (poder executivo). Se for promover uma ação judicial a partir da investigação – é atribuição do Ministério Público. Se for julgar, é atribuição do poder judiciário. Cada um com sua função, em regular e constante vigilância sobre o outro, para evitar abuso de autoridade, abuso de poder ou objetivos inconfessáveis não previstos nas lendas.

Desse modo, só é possível admitir a legalidade de uma Força-Tarefa quando ela é feita dentro de cada um dos órgãos: Força-Tarefa de delegados e agentes da Polícia Federal ou Civil; Força-Tarefa de promotores do Ministério Público ou Força-Tarefa de juízes, mantendo-se a independência de cada um em relação aos outros. Se juntando esses órgãos em Forças-Tarefas já podemos vislumbrar uma ilegalidade, imagine o que se pode dizer de Forças-Tarefas clandestinas, que se realizam sem qualquer procedimento legal, mas que podem promover a combinação entre os operadores dos diversos órgãos. Onde as lendas não são respeitadas a busca da verdade corre o risco de deixar de ser o motor da atividade dos operadores do Estado.

Temos o dever de preservar nossa República, que não pode ser sequestrada por operadores que “se acham”, como diz o povo. Operadores, com raras exceções, que se especializaram nas táticas para passar em concursos; defenderam teses de mestrado e doutorado no exterior sem saber falar a língua daquele país; foram aprovados em concursos de marcação de “x” e acham que são campeões olímpicos com direito à medalha de ouro e ao pódio. Pior ainda quando comprovam a superficialidade de seus conhecimentos, contratando marqueteiros políticos para orientar suas “ações isentas” ou desqualificam qualquer opinião contrária às suas convicções, como se o debate quanto ao Estado democrático de direito (de todos) fosse uma contenda entre eles (os certos) e os outros (os errados). O resultado é um espetáculo de senso comum, com o qual se sentem autorizados a negar a constituição com um regulamento debaixo do braço e a negar as lendas com uma resolução ou convicção pseudo-jurídica. 

Francisco Morbeck
Advogado


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