quarta-feira, 9 de maio de 2018

A PROMESSA DOS SERES DE BEM DO STF


De vez em quando um segmento social de “seres de bem” entra em campo no Brasil. Intitulam-se únicos defensores da pátria e afirmam que a bola é deles, que os bandeirinhas e juízes são deles, que a transmissão é deles. Mas esquecem do principal: o jogo democrático não é possível com um só time em campo. Democrático é isso? Perguntam perplexos. Se for, então às favas a democracia, a República, as eleições, as leis e qualquer coisa que nos atrapalhe!
Nesse ambiente de promiscuidade neural a educação é sucateada e os professores são denunciados como profetas do caos. Alunos viram seres inocentes à mercê de ideologias professorais mais efetivas que a mídia, as redes sociais e os entretenimentos de matar pra ganhar. Escolas são tratadas como antro de maconheiros e o livre exercício do pensamento é considerado uma bagunça desmilitarizada. O mantra, um só: o Estado está podre, não é pai, nem mãe. Cada um que se vire! A política é a arte dos ladrões. Cadeia para todos! Os direitos humanos só favorecem bandidos. Bandido bom é bandido morto! Pronto, é tudo o que dizem os “homens e mulheres de bem”.
Entregar a preço de banana a Petrobrás, a Eletrobrás e algumas dezenas de empresas nacionais para os “investidores internacionais” é vender o país? A resposta extrapola o limite das sinapses neurais desses “seres de bem”. Para eles pouco importa se investir é cair matando.
Na última vez que entraram em cena produziram um período tão obscuro na história do Brasil que até hoje, passados mais de trinta anos, parece haver mais esforços para esconder do que para revelar as evidências que permitiriam saber o que nos atropelou, fazendo, inclusive, com que tenham proliferado mais desses “homens de bem”.
Um emaranhado de gente desgarrada, sem pátria, sem nação e sem luz, lançando sombras sobre almas em desassossego-desemprego, desassossego-fome e desassossego-miséria e pobreza. Não falo dos coxinhas que foram às ruas para mudar o nome do Brasil (brasa, vermelho) para Verdil ou Amareliu. Poucos neurônios. Falo dos maiorais. Dos “homens de bem” do Supremo Tribunal Federal.
Um dias desses, um deles – ministro Fux, fez um malabarismo sináptico-neural para afirmar que a cláusula pétrea constitucional da prisão após o trânsito em julgado “não citava o código penal!”. Que pérola! Onde estudou esse ministro? A quem serve? Tenho dúvida se é ao nosso povo.
Outra ministra – Rosa Weber, fez um longo esforço mental para não conceder habeas corpus solicitado ao STF, porque “apesar de concordar com a Constituição, permaneceria com a decisão do colegiado do órgão em sentido contrário”. Se ela diz que valoriza o colegiado, porque não fez prevalecer a Constituição, que é o maior “colegiado” que o pais produziu?
Uns juízes no Paraná, outros em São Paulo, outros em Brasília, vão marchando nesse decidido cordão que desfia o tecido nacional. O pé mandando na cabeça. Soberanos cujas togas crescem ano a ano, devendo superar os 6 metros no lado reto e 2 metros de largura das usadas pelos romanos, o que exigirá, como na Roma antiga, um auxílio juiz para manter um pajem que segure-a enquanto ele se movimenta. Sim, andar é para os mortais.
Para onde nos leva a promessa desses homens de bem? Vamos passar as férias na Europa como eles? Vamos viajar nos jatos da Força Aérea Brasileira ao lado deles? Vamos ter auxílio moradia de cinco mil reais como eles? Vamos ser punidos com aposentadoria integral de mais de trinta mil como eles? Vamos barganhar favores e vender sentenças como eles? Não nos iludamos. O máximo que poderemos fazer é imitá-los, apagando, rabiscando e desobedecendo as leis que os protegem.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

DITADURA DO JUDICIÁRIO: Por criticar auxílio-educação, Siro Darlan é dispensado do cargo no TJ-RJ

3 de junho de 2015, 16h40

Por Giselle Souza

A crítica à criação do auxílio-educação para os filhos dos juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rendeu ao desembargador Siro Darlan o afastamento do cargo de coordenador das comissões de adoção internacional e articulação das varas da infância e juventude. O pedido de dispensa foi uma decisão do presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, publicada na noite desta terça-feira (2/6). Darlan estava no cargo havia quatro meses.

Em uma carta enviada à Darlan, Carvalho diz que decidiu dispensá-lo das funções por causa da “conduta reveladora de incompatibilidade de sua parte com a orientação, pensamento e filosofia de trabalho da administração, esta última baseada na uniformidade do sentido de suas ações, na coesão e harmonia de esforços e, ainda, na intrínseca lealdade que, inafastavelmente, deve nortear sua coerência”.
Carvalho se referia à carta aberta divulgada por Darlan, na qual critica o projeto de lei que TJ enviou à Assembleia Legislativa do Rio para instituir o auxílio-educação para os filhos dos juízes e >>>

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

TJ-MS mantém ação contra político, juíza e delegado acusados de conluio

6 de fevereiro de 2017, 16h27

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a ação penal contra um político e empresário, uma juíza, um advogado e um delegado acusados de formar quadrilha num caso envolvendo corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário.

O acusado, empresário e político Eduardo Bottura é parte em mais de 3 mil ações em diferentes estados e já foi condenado mais de duas centenas de vezes por litigância de má-fé. Dessa vez, é acusado de formar uma quadrilha>>>

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

CNMP pune dois promotores do Ceará e um do Rio de Janeiro

6 de fevereiro de 2017, 17h17

Três promotores de Justiça, dois do Ceará e um do Rio de Janeiro, foram apenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público por suas condutas em processos que atuavam. As penas variam de demissão com disponibilidade compulsória à advertência.
Joathan de Castro Machado e Sebastião Brasilino de Freitas Filho, ambos do MP-CE, receberam a pena de demissão, a ser ajustada em ação própria a ser movida pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, combinada com a de disponibilidade compulsória.
A decisão partiu do PAD 179/2016-15, instaurado depois de denúncias de que os dois promotores>>>

FHC: DE PRESIDENTE À ECONOMISTA DE BOTEQUIM

Muito tem sido publicado sobre o último e intocável dos poderes: o judiciário. Não tanto pela grande imprensa, mas principalmente por cidadãos ansiosos de se manifestar nesse banho de democracia em que vivemos, tão grande que até o lixo do judiciário - antes guardado embaixo do tapete - tem sido desenterrado com ares de doutrina. Para tanto basta ver o próximo lançamento do livro de Deltan Dallagnol – procurador do Ministério Público responsável pela Lava-Jato, apresentando suas “teorias” que questionam o que ele diz ser o “hipergarantismo” ou “exacerbação do direito de defesa” dos réus, buscando atribuir valor à provas indiretas, indícios e convicções, no intuito de jogar uma pá de cal>>>

domingo, 11 de dezembro de 2016

Xadrez dos interesses ocultos nas operações das Forças Tarefas

TER, 22/11/2016 - 21:08
ATUALIZADO EM 30/11/2016 - 11:19

Por LUÍS NASSIF

A reportagem abaixo é fruto da pesquisa coletiva dos comentaristas do GGN 

Peça 0 – a título de prefácio
Adapto o exemplo abaixo de um modelo de Júlio Sameiro, visando aplicar os chamados princípios de Kant (http://migre.me/vynAu)

Um procurador descobre um malfeito de uma autoridade.

Quais as três decisões possíveis?

a)Não fez nada, porque a autoridade, além de muito influente, era do seu time.

b)Apurou rigorosamente o crime para ganhar reputação ou por outras formas de interesse.

c)Apurou o crime pelo fato de ser sua função apurar crimes.

Das três opções, a única moralmente legítima é a C. E é a menos utilizada pelo Ministério Público Federal, desde que passou a disputar o protagonismo político e a se envolver em pactos de sangue com a velha mídia.

Na A, ele segue seus interesses pessoais, no caso ligados aos grupos de interesses blindados. É o caso da inação do Procurador Geral da República (PGR) e da Lava Jato com políticos do PSDB.

Na B, ele apura rigorosamente, mas obedecendo a propósitos partidários (eliminar o PT), ou então para atender >>>

sábado, 3 de dezembro de 2016

ESPETÁCULOS, CONVICÇÕES E EXCEPCIONALIDADES SÃO EVIDÊNCIAS DE ABUSO DE AUTORIDADE

Na audiência promovida pelo Senado Federal no dia 01/12/2016 para debater a Lei de Abuso de Autoridade, alguns senadores, como Álvaro Dias (PV/PR), endossaram a opinião do Juiz Sérgio Moro de que esse não seria o momento para aprovar uma Lei de Abuso de Autoridade, porque o Senado poderia passar uma ideia "errada" para a sociedade, face à operação Lava Jato e outras operações em andamento. Afirmou o senador Álvaro que esse momento é de "tensão", portanto não apropriado.

De Sérgio Moro discordou o ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes, para quem "quanto mais operações forem feitas, mais necessária é a aprovação de legislação para coibir abusos". Ainda elogiou os deputados por não terem aprovado, nas 10 Medidas Contra a Corrupção propostas pelo Ministério Publico, aberrações como o fim do habeas corpus, a validação de provas ilícitas e o teste de integridade. "Não vamos abrir uma investigação para saber quem são os responsáveis por essas propostas, mas aqui ha uma clara intenção de estabelecer o autoritarismo", resumiu ele.

Particularmente, a opinião do senador Álvaro Dias desconsidera o fato de que todas as Constituições, em todas as épocas, foram debatidas em momentos de crise. Momentos >>>

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

O SONHO AUTORITÁRIO DOS VINTE E CINCO VOTOS DO PV, PSOL REDE, PMB, PPS E PROS

Alguns desses partidos surgidos de profundas críticas ao partido dos trabalhadores, pela incapacidade de absorver a onda verde (PV); por divergências locais, regionais ou de estratégicas econômicas e políticas (PSOL e Rede); nascidos por interesses segmentados (PMB e PROS) ou por uma trajetória histórica de convivência umbilical com o poder (PPS), a votação das 10 Medidas contra a Corrupção propostas por procuradores do Ministério Público para estender o seu reinado até os confins do mundo, revelou o viés autoritário unificador dos votos desses pequenos partidos que, entre outras coisas, explica a pouca representatividade dessas legendas. Foram 25 votos fechados que corroboraram o privilégio dos procuradores do ministério público e dos membros do judiciário, que querem permanecer como cidadãos de primeiríssima qualidade - acima de qualquer suspeita, acima do bem e do mal e livres de responderem por seus abusos.

Quem acompanha a atuação desses partidos na Câmara dos Deputados e no Senado reconhece a superioridade de suas argumentações, acima de qualquer suspeita. O que não se esperava é que essa insuspeição, que os une, fosse fruto de uma concepção de Estado autoritário, submisso aos tecnoburocratas dos órgãos de controle e do judiciário intocável. A exceção foram os votos dos deputados baianos Uldurico Junior (PV) e Arthur Oliveira Maia (PPS) que certamente enfrentarão severas consequências dentro dos seus partidos, pois a ânsia autoritária que ferve pra fora também ferve pra dentro.

Francisco Morbeck
Advogado

FORÇAS TAREFAS CONSPIRAM COMO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS? Versão Completa

Há alguns anos fazia sentido começar uma análise sobre a tensão entre poder do Estado e sociedade - ou poder do Estado e cidadão, tendo como base um princípio extraído da constituição ou de uma lei qualquer. Era mais fácil, dava segurança e dali estava aberta a possibilidade de encadeá-lo com o sentido pretendido. Não sei exatamente onde isso se perdeu, mas sei que há alguns poucos anos tem sido diferente, obrigando-nos a esquecer o mestre Rui Barbosa quando afirmou: “Eu quisera, nos meus antagonistas, se não justiça para comigo, ao menos lógica na ligação entre as suas premissas e as suas conclusões”.

Do ponto de vista da análise das práticas atuais dos órgãos fiscalizadores que, sem dúvida, devem representar interesses da sociedade, talvez essa “perdição” tenha ocorrido no momento em que seus operadores separaram a legalidade da moralidade, esta da publicidade, aquela da impessoalidade e todas da eficiência, transformando a harmonia desse conjunto em desunião de partes autônomas. Tudo isso na ânsia, inicialmente legítima, de representar o anseio social de estancar a privatização do poder público e o desvio de recursos por meio da corrupção.

Obviamente, temos que buscar a explicação para esse fenômeno, da substituição da constituição e das leis por convicções e excepcionalidades, na opção consciente dos operadores do Estado, ou seremos obrigados a admitir >>>

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

FORÇAS-TAREFAS COM SEDE AO POTE E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 4

Em março de 1998, Fernando Henrique sancionou a Lei nº 9.613/1998 - chamada Lei da Lavagem de dinheiro, que em seu art. 7º dizia “São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé”.
Até aí, tudo bem. Todo o dinheiro arrecadado do crime voltava para os cofres públicos. Muito justo.

Com base nessa Lei de 1998, certamente respondendo a questionamento de algum órgão, em decisão de 2008 o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu>>