terça-feira, 31 de março de 2015

O VOTO DO CIDADÃO, A LEI DE RESPONSABILIDADE E OS OPERADORES DO ESTADO

OPINIÃO

Não há de se esperar, dos operadores do Estado e dos governos, que dominem a perfeição oferecida pela constituição quando dimensiona os atos administrativos que estão sob suas responsabilidades

O processo eleitoral, exercido por meio do voto do cidadão é o pilar que sustenta a democracia. Extingui-lo é uma impossibilidade constitucional que afronta o estado democrático de direito.

O Estado e a administração pública, por outro lado, são entes caracterizados pela obediência à lei, independente dos processos eleitorais.

Duas verdades simples que podem confundir o pensamento cartesiano, burocrático e dogmático, que não é capaz de analisar situações que obrigam o uso do intelecto em questões aparentemente conflitantes...

Em qualquer repartição pública do nosso país, lemos com destaque o art. 331 do Código Penal que estabelece como crime o desacato de funcionário público, mas não lemos nenhuma que indique ser obrigação do servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90, atender com presteza (inciso V do art. 116) e tratar com urbanidade as pessoas (inciso XI do mesmo artigo). Opta-se pela divulgação da punição e omite-se o direito ao tratamento digno. Outra verdade simples, mas que demonstra a opção pelo exercício do poder em detrimento da finalidade da administração pública, que é preservar o interesse público.>>>