quarta-feira, 30 de novembro de 2016

O SONHO AUTORITÁRIO DOS VINTE E CINCO VOTOS DO PV, PSOL REDE, PMB, PPS E PROS

Alguns desses partidos surgidos de profundas críticas ao partido dos trabalhadores, pela incapacidade de absorver a onda verde (PV); por divergências locais, regionais ou de estratégicas econômicas e políticas (PSOL e Rede); nascidos por interesses segmentados (PMB e PROS) ou por uma trajetória histórica de convivência umbilical com o poder (PPS), a votação das 10 Medidas contra a Corrupção propostas por procuradores do Ministério Público para estender o seu reinado até os confins do mundo, revelou o viés autoritário unificador dos votos desses pequenos partidos que, entre outras coisas, explica a pouca representatividade dessas legendas. Foram 25 votos fechados que corroboraram o privilégio dos procuradores do ministério público e dos membros do judiciário, que querem permanecer como cidadãos de primeiríssima qualidade - acima de qualquer suspeita, acima do bem e do mal e livres de responderem por seus abusos.

Quem acompanha a atuação desses partidos na Câmara dos Deputados e no Senado reconhece a superioridade de suas argumentações, acima de qualquer suspeita. O que não se esperava é que essa insuspeição, que os une, fosse fruto de uma concepção de Estado autoritário, submisso aos tecnoburocratas dos órgãos de controle e do judiciário intocável. A exceção foram os votos dos deputados baianos Uldurico Junior (PV) e Arthur Oliveira Maia (PPS) que certamente enfrentarão severas consequências dentro dos seus partidos, pois a ânsia autoritária que ferve pra fora também ferve pra dentro.

Francisco Morbeck
Advogado

FORÇAS TAREFAS CONSPIRAM COMO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS? Versão Completa

Há alguns anos fazia sentido começar uma análise sobre a tensão entre poder do Estado e sociedade - ou poder do Estado e cidadão, tendo como base um princípio extraído da constituição ou de uma lei qualquer. Era mais fácil, dava segurança e dali estava aberta a possibilidade de encadeá-lo com o sentido pretendido. Não sei exatamente onde isso se perdeu, mas sei que há alguns poucos anos tem sido diferente, obrigando-nos a esquecer o mestre Rui Barbosa quando afirmou: “Eu quisera, nos meus antagonistas, se não justiça para comigo, ao menos lógica na ligação entre as suas premissas e as suas conclusões”.

Do ponto de vista da análise das práticas atuais dos órgãos fiscalizadores que, sem dúvida, devem representar interesses da sociedade, talvez essa “perdição” tenha ocorrido no momento em que seus operadores separaram a legalidade da moralidade, esta da publicidade, aquela da impessoalidade e todas da eficiência, transformando a harmonia desse conjunto em desunião de partes autônomas. Tudo isso na ânsia, inicialmente legítima, de representar o anseio social de estancar a privatização do poder público e o desvio de recursos por meio da corrupção.

Obviamente, temos que buscar a explicação para esse fenômeno, da substituição da constituição e das leis por convicções e excepcionalidades, na opção consciente dos operadores do Estado, ou seremos obrigados a admitir >>>

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

FORÇAS-TAREFAS COM SEDE AO POTE E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 4

Em março de 1998, Fernando Henrique sancionou a Lei nº 9.613/1998 - chamada Lei da Lavagem de dinheiro, que em seu art. 7º dizia “São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé”.
Até aí, tudo bem. Todo o dinheiro arrecadado do crime voltava para os cofres públicos. Muito justo.

Com base nessa Lei de 1998, certamente respondendo a questionamento de algum órgão, em decisão de 2008 o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu>>

sábado, 26 de novembro de 2016

FORÇAS TAREFAS, SÉRGIO MORO E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 3

Parte 3
Recentemente o cansado juiz Sérgio Moro, recolhido em sua residência e apoiado por sua esposa, publicou um vídeo em que lê um trecho do discurso de Theodore Roosevelt, ex-presidente dos EUA, feito em dezembro de 1905, brindando seu público com trechos de combate à corrupção, do qual extraio o mais significativa “A exposição e punição da corrupção pública é uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção”. É o que ele tem feito, disso ninguém duvida.

Mas haveremos de indagar: se a primeira transmissão da voz humana por meio de ondas de rádio só foi executada em 1906 pelo engenheiro canadense Reginald Fessenden e a televisão só começou a transmitir em março de 1935 pelos alemães em plena ascensão do nazismo, qual era o tamanho do dano dessa exposição defendida por Roosevelt? Mínima. Alguns discursos e periódicos pouco lidos, pois a quase totalidade da população americana era analfabeta, vez que as escolas públicas só começaram a ser implantadas nos Estados Unidos a partir do século XX.

Assim, sem discordar do propósito de Moro, afirmo que foge totalmente ao princípio da razoabilidade pinçar um trecho de um discurso de 1905 para justificar o massacre da exposição midiática atual de qualquer cidadão do século XXI. Hoje tal exposição é uma sentença de morte pública. Ademais, o importante discurso de Roosevelt contra a corrupção, não pode ser separado de outras partes do mesmo discurso, omitidas por Moro, que cito apenas para ilustrar:

“Não pedindo nada, a não ser que o interesse de cada um seja harmonizado com o interesse do público em geral, e que a conduta de cada um esteja em conformidade com as regras fundamentais da obediência à lei, da liberdade individual e da justiça e do tratamento justo para com todos”.
“Todo homem deve ter a garantia de sua liberdade e do seu direito de fazer o que quiser com sua propriedade ou seu trabalho, desde que não infrinja os direitos dos outros. Nenhum homem está acima da lei e nenhum homem está abaixo dela. Nem pedimos permissão a qualquer homem quando exigimos que ele a obedeça. A obediência à lei é exigida como um direito”.
“Nunca se deve esquecer que a cidadania é, para citar as palavras recentemente utilizadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, um "patrimônio inestimável".
“Sob nossa forma de governo toda a autoridade é investida no povo e por eles delegados àqueles que os representam em capacidade oficial”.

Moro já cometeu o erro de justificar a prática da publicidade das escutas telefônicas comparando a Lava Jato com o caso do Watergate nos EUA, sob o argumento de que a sociedade tem o direito de saber dos abusos praticados por membros do governo, mas esqueceu de dizer que a sociedade americana puniu aqueles que praticaram as escutas ilegais, inclusive provocando a renúncia do ex-presidente Richard Nixon, porque ele sabia da ilegalidade praticada pelos operadores do Estado e divulgava trechos montados das conversas.

Portanto, o oposto do que hoje faz a Lava Jato, pelo fato de que aqui não se cogita punir quem pratica a ilegalidade. Aliás, considerada tão “normal” por Moro que essa é uma das 10 Medidas Contra a Corrupção que ele defendeu em Audiência Pública na Câmara dos Deputados: reconhecer a prova ilegal realizada de boa-fé (?!). Somada a outras duas: obrigação do judiciário requisitar o parecer do MP para conceder habeas corpus e simulação (flagrante preparado) de teste de integridade dos servidores públicos pelos órgãos de controle, e podemos duvidar das verdadeiras intenções dessas medidas. Que venha Rui Barbosa em nosso socorro: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos".

É isso que querem dois milhões de cidadãos brasileiros que avalizaram as 10 Medidas Contra a Corrupção? Aliás, devíamos fazer como fazem os órgãos de controle: conferir as assinaturas e ligar para um bom milhar desses apoiadores para saber se eles assinaram no escuro ou são capazes de apontar duas ou três dessas propostas. Não é preciso um grande esforço intelectual, nem uma mente brilhante para juntar essas medidas com a cruzada que se realiza contra a Lei do Abuso de Autoridade para ter uma ideia de onde se quer chegar. Sim, porque as 10 medidas contra a corrupção ficarão na história como o devaneio de tentar parir o Quinto Poder (dos órgãos de controle) debaixo das barbas dos três poderes. O Quarto já é a mídia. “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela intolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”. Salve Rui Barbosa.

Brava gente brasileira, brava República tropicana, que tem sua resistência testada por Forças-Tarefas tão reconhecidamente ilegais que nenhuma portaria, de nenhum de seus órgãos, se atreveu a publicar sua composição integral, pois não há atribuição que justifique juntar o que deve estar separado, vez que são órgãos que devem manter vigilância entre si para garantir o devido processo legal, o estado democrático de direito, a transparência e a legalidade dos atos praticados - essas lendas. Mas, como Dom Quixote, afirmando verdades que a realidade desmente, sigo para reduzir as dúvidas, pois não faltará quem queira me esclarecer, considerando o que penso como “desentendimento”. Então vejamos.

De modo simples, acessível até na internet, toda Força-Tarefa implica num objetivo pré-determinado, mas nenhuma referência a unir órgãos que se fiscalizam entre si, nem por definição nem por lenda. Porque se for investigar, é atribuição da Polícia Civil ou Federal (poder executivo). Se for promover uma ação judicial a partir da investigação – é atribuição do Ministério Público. Se for julgar, é atribuição do poder judiciário. Cada um com sua função, em regular e constante vigilância sobre o outro, para evitar abuso de autoridade, abuso de poder ou objetivos inconfessáveis não previstos nas lendas.

Desse modo, só é possível admitir a legalidade de uma Força-Tarefa quando ela é feita dentro de cada um dos órgãos: Força-Tarefa de delegados e agentes da Polícia Federal ou Civil; Força-Tarefa de promotores do Ministério Público ou Força-Tarefa de juízes, mantendo-se a independência de cada um em relação aos outros. Se juntando esses órgãos em Forças-Tarefas já podemos vislumbrar uma ilegalidade, imagine o que se pode dizer de Forças-Tarefas clandestinas, que se realizam sem qualquer procedimento legal, mas que podem promover a combinação entre os operadores dos diversos órgãos. Onde as lendas não são respeitadas a busca da verdade corre o risco de deixar de ser o motor da atividade dos operadores do Estado.

Temos o dever de preservar nossa República, que não pode ser sequestrada por operadores que “se acham”, como diz o povo. Operadores, com raras exceções, que se especializaram nas táticas para passar em concursos; defenderam teses de mestrado e doutorado no exterior sem saber falar a língua daquele país; foram aprovados em concursos de marcação de “x” e acham que são campeões olímpicos com direito à medalha de ouro e ao pódio. Pior ainda quando comprovam a superficialidade de seus conhecimentos, contratando marqueteiros políticos para orientar suas “ações isentas” ou desqualificam qualquer opinião contrária às suas convicções, como se o debate quanto ao Estado democrático de direito (de todos) fosse uma contenda entre eles (os certos) e os outros (os errados). O resultado é um espetáculo de senso comum, com o qual se sentem autorizados a negar a constituição com um regulamento debaixo do braço e a negar as lendas com uma resolução ou convicção pseudo-jurídica. 

Francisco Morbeck
Advogado


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

FORÇAS-TAREFAS E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 2

Parte 2 

Hoje, vemos exemplos da polícia declarando insatisfação pública quando o MP não aceita o resultado da investigação e vemos o MP agindo da mesma forma quando o judiciário não aceita a acusação. Vemos a imprensa defendendo pena de morte e prisão perpétua – coisas proibidas pelas lendas. Lembram crianças competindo: cada um olhando só para o seu umbigo e achando que é dono da verdade. 

Mas as lendas não são brincadeiras, porque resultam de uma espécie de acordo da sociedade para trocar a guerra >>>

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

FORÇAS TAREFAS CONSPIRAM COMO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS?

Parte 1

Há alguns anos fazia sentido começar uma análise sobre a tensão entre poder do Estado e sociedade - ou poder do Estado e cidadão, tendo como base um princípio extraído da constituição ou de uma lei qualquer. Era mais fácil, dava segurança e dali estava aberta a possibilidade de encadeá-lo com o sentido pretendido. Não sei exatamente onde isso se perdeu, mas sei que há alguns poucos anos tem sido diferente, obrigando-nos a esquecer o mestre Rui Barbosa quando afirmou: “Eu quisera, nos meus antagonistas, se não justiça para comigo, ao menos lógica na ligação entre as suas premissas e as suas conclusões”.

Do ponto de vista da análise das práticas atuais dos órgãos fiscalizadores que, sem dúvida, devem representar interesses da sociedade, talvez essa “perdição” tenha ocorrido no momento em que seus operadores >>>