segunda-feira, 8 de julho de 2013

MP DESRESPEITA INCISO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO

08/07/2013
O cidadão que conhece a Constituição deve desagradar os promotores do Ministério Público, pois eles não admitem limitações à sua pré-disposição de ser a nova “polícia judiciária” do Brasil.
O inciso XVIII do art. 5º da Constituição é claro: “XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”. 
Os promotores do MP, no entanto, devem achar que não fazem parte de nenhum “ente estatal” e vão invadindo qualquer terreno. É bom que se diga que o MP tem público até no nome e sua estrutura é absolutamente estatal, independente do caráter autônomo de suas funções em relação ao Estado.
Para quem não está ligado nesse desrespeito à constituição que o MP já está promovendo, de ingerência estatal nas associações, veja extrato de notícia publicada no blog da Ana Maria Campos, correioweb:

Ministério Público analisa eleição da Federação Brasiliense de Futebol (FBF)
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)pediu vista do processo movido pelo Legião Futebol Clube que contesta a eleição do advogado Jozafá Dantas como presidente da Federação Brasiliense de Futebol (FBF), em outubro de 2012.
A promotora Cátia Vergara, da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e das Entidades de Interesse Social, diz que é papel do Ministério Público analisar a lisura daeleição. Depois de analisar os autos, o MP vai dar um parecer pela legalidade ou não do processo de escolha da diretoria da entidade.”

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