08/07/2013
O cidadão que
conhece a Constituição deve desagradar os promotores do Ministério Público, pois eles não
admitem limitações à sua pré-disposição de ser a nova “polícia judiciária” do
Brasil.
O inciso XVIII
do art. 5º da Constituição é claro: “XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;”.
Os promotores do MP, no entanto, devem achar que não fazem parte de nenhum “ente estatal” e vão invadindo qualquer terreno. É bom que se diga que o MP tem público até no nome e sua estrutura é absolutamente estatal, independente do caráter autônomo de suas funções em relação ao Estado.
Os promotores do MP, no entanto, devem achar que não fazem parte de nenhum “ente estatal” e vão invadindo qualquer terreno. É bom que se diga que o MP tem público até no nome e sua estrutura é absolutamente estatal, independente do caráter autônomo de suas funções em relação ao Estado.
Para quem não
está ligado nesse desrespeito à constituição que o MP já está promovendo, de
ingerência estatal nas associações, veja extrato de notícia publicada no blog
da Ana Maria Campos, correioweb:
Ministério Público analisa eleição da Federação Brasiliense de Futebol (FBF)
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)pediu vista do processo movido pelo Legião Futebol Clube que contesta a eleição do advogado Jozafá Dantas como presidente da Federação Brasiliense de Futebol (FBF), em outubro de 2012.A promotora Cátia Vergara, da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e das Entidades de Interesse Social, diz que é papel do Ministério Público analisar a lisura daeleição. Depois de analisar os autos, o MP vai dar um parecer pela legalidade ou não do processo de escolha da diretoria da entidade.”
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