quinta-feira, 15 de outubro de 2015

É coerente, legal e moralmente adequado que os fiscalizadores sejam fiscalizados

14/10/2015 - 16h48

Comissão aprova proposta de fiscalização de atos administrativos do TCU



A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o relatório prévio do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) para fiscalizar o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade de seus atos administrativos nos últimos 5 anos. A auditoria não vai analisar ou emitir juízo de valor sobre a atividade fim do TCU.
Nilson Bastian
Dep. Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: Todos os agentes políticos do estado precisam prestar contas
O parecer é pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 152/13, apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Todos os agentes políticos do estado, independentemente do grau hierárquico, precisam prestar contas de suas atividades
no desempenho do múnus público”, afirma o autor.

Eduardo da Fonte alega que os relatórios formais encaminhados periodicamente pelo TCU ao Congresso Nacional, conforme prevê a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), não são suficientes para uma análise mais criteriosa do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Corte. Para o deputado, a fiscalização possibilitará ao Congresso Nacional, que é titular do Controle Externo segundo a Constituição, a efetiva fiscalização dos recursos públicos geridos pelo TCU.

Auditoria

A proposta aprovada prevê que os atos de fiscalização e controle sejam realizados pelos órgãos técnicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, sendo necessário, do Poder Executivo.

A auditoria vai abranger, entre outros, a área de pessoal, como folha de pagamento, jornada de trabalho de servidores e concessão de aposentadorias e pensões; a área de licitações, contratos e patrimônio, como processos de aquisições de bens e serviços; a área de tecnologia da informação (TI), como gestão de riscos e custos de TI; e a área contábil e operacional, como processos de prestação de contas.

Voto em Separado

O deputado Edinho Bez (PMDB-SC) apresentou voto em separado à proposta de fiscalização e controle, mas não foi acatado pela comissão. Bez não concorda com os agentes públicos previstos na proposta aprovada para realizar a auditoria no TCU. Para ele, a fiscalização deveria ser realizada pelos auditores federais de controle externo, da área de controle externo do órgão de instrução do TCU, e ser presidida por um ministro relator. O deputado sugeriu que, para assegurar a imparcialidade do relatório, o Ministério Público de Contas que atua junto ao TCU ficaria responsável pelo relatório, a ser apreciado pelo órgão colegiado do TCU. O resultado, então, seria encaminhado para a Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, que poderia debater o assunto em audiência pública, com a participação do presidente do TCU.

“Da mesma forma que o juiz federal é competente para processar e julgar as ações de improbidade administrativa contra atos praticados por gestores dos tribunais do Judiciário; do mesmo modo que o procurador da República é competente para ajuizar ações de improbidade administrativa e oferecer denúncia contra crimes praticados pelos seus pares; é o auditor federal de controle externo o agente competente para realizar auditorias e inspeções na esfera de controle externo sobre a gestão administrativa do TCU”, afirma Edinho Bez.

O deputado alega, ainda, que não poderiam as auditorias e inspeções ser realizadas por servidores de órgãos que estão sujeitos à fiscalização e ao julgamento de contas pelo TCU, sob pena de se estabelecer uma crise de legitimidade jurídico-institucional, além de criar um ambiente propício para retaliações que podem comprometer o exercício das fiscalizações de forma independente.

Tramitação

Aprovado o relatório prévio, o relator, deputado Hissa Abrahão, vai tomar as providências necessárias para implementação da auditoria. Devem ser realizadas audiências públicas e visitas técnicas aos estados.

O relator apresentará relatório final à Comissão de Fiscalização e Controle com as conclusões, recomendações e medidas complementares a serem adotadas, ou proposta de arquivamento da matéria, caso tenham sido atingidos os objetivos pretendidos.

Íntegra da proposta:

Da Redação – Luciana Cesar

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