terça-feira, 14 de junho de 2016

RELEMBRANDO: “Criei um monstro” - Do ex-procurador-geral da República Sepúlveda Pertence

Política -  Mauricio Dias— publicado 22/12/2012 09h09, última modificação 22/12/2012 09h09

Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público.  É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado >>>
<<<do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.
O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral, transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e... e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?

O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?

Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.

Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.

Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?


Andante Mosso - Fux mata no peito

Caso a Câmara aprovasse uma lei pela qual o Supremo Tribunal Federal fosse obrigado a julgar os processos na ordem cronológica de ingresso, o que aconteceria?

Muito provavelmente o STF diria tratar-se de indevida intromissão na sua regulação interna.

Como pode o ministro Fux intervir no regimento do Congresso ao declarar inconstitucional a aprovação do pedido de urgência para os royalties?

No gabinete dele os processos são despachados por ordem de chegada? Ou será que urgência só existe para o Judiciário, não para o Legislativo e o Executivo?


Linha do tempo

Veteranos executivos da Petrobras reclamam de uma suposta política da estatal no sentido de favorecer funcionários jovens no preenchimento de chefias.

Cargos de gerente, normalmente alcançados após um mínimo de 15 anos, estariam sendo entregues a funcionários com tempo mínimo de trabalho.

Seria somente um processo natural de renovação de quadros ou política de privilégios?

Os petroleiros do Rio de Janeiro têm certas dúvidas. Por isso, em carta à presidenta da empresa, Graça Foster, reagiram assim:

“Nas Forças Armadas, antiguidade é posto. Na Petrobras, é castigo”.


Risco de critério

Sarney nomeou a primeira mulher de um tribunal superior, Cnéa Moreira, para o TST. FHC fez o primeiro ministro negro, Carlos Alberto Reis de Paula, para o TST.

O mesmo FHC escolheu a primeira mulher para o STF, Ellen Gracie. Lula nomeou o primeiro ministro negro para o STF, Joaquim Barbosa.

Dilma nomearia uma ministra negra para a vaga de Ayres Britto, no STF?

É um dos muitos bochichos na capital. Não seria melhor voltar às exigências constitucionais?


Terrorismo jurídico

A pressa em prender não guarda relação com as regras democráticas.

É a lição que ministra o advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, sobre a pressa de Roberto Gurgel de pedir a prisão imediata dos réus condenados no processo do “mensalão”.

“O procurador-geral não pode inverter os valores constitucionais, porque o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado.”

Diante dessa regra, Gurgel faz terrorismo barato.


Joaquim e Frei Luiz

Joaquim Barbosa, inflexível presidente do STF, cedeu às pressões.

Na sexta-feira 7, foi ao Lar de Frei Luiz, bem frequentado centro espírita kardecista, no Rio de Janeiro, dedicado a tratamentos e a “operações” espirituais.

Por insistência de amigos, ele busca alternativa às variadas tentativas de se livrar de terríveis dores no quadril.

Pelo sim, pelo não, é bom lembrar que Frei Luiz (1872-1937), alemão de nascimento, ensinava Direito Canônico, onde não consta a “teoria do domínio do fato”.

Mas, enfim, nunca se sabe até onde JB pretende alargar seus conhecimentos.

Fonte:http://www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro

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