De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância, se usado mais de uma vez não pode ser argumento para Habeas Corpus, mesmo num caso de roubo de tábuas de R$20 reais. O mesmo princípio não é aplicado pela justiça quando juízes, desembargadores, procuradores (eles) erram mais de uma vez. Aí deixa de ser princípio (DE USO GERAL) e volta a ser norma (DE USO OPTATIVO, CIRCUNSTANCIAL).
O erro repetido do judiciário continua como INSIGNIFICÂNCIA!
Leia AQUI o caso específico que demandou a mais alta corte do país.
O erro repetido do judiciário continua como INSIGNIFICÂNCIA!
Leia AQUI o caso específico que demandou a mais alta corte do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário