sexta-feira, 25 de novembro de 2016

FORÇAS-TAREFAS E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 2

Parte 2 

Hoje, vemos exemplos da polícia declarando insatisfação pública quando o MP não aceita o resultado da investigação e vemos o MP agindo da mesma forma quando o judiciário não aceita a acusação. Vemos a imprensa defendendo pena de morte e prisão perpétua – coisas proibidas pelas lendas. Lembram crianças competindo: cada um olhando só para o seu umbigo e achando que é dono da verdade. 

Mas as lendas não são brincadeiras, porque resultam de uma espécie de acordo da sociedade para trocar a guerra >>>
<<< pelo respeito e a convivência harmônica entre suas diferentes partes. Com razão, o povo diz que o combinado não é caro, porque descombinar gera desconfiança e insegurança, alimentos para o fracasso, o que nos faz lembrar novamente de Rui Barbosa: “A espada não é a ordem, mas a opressão; não é a tranquilidade, mas o terror; não é a disciplina, mas a anarquia; não é a moralidade, mas a corrupção; não é a economia, mas a bancarrota”.

É sobre tais pontos de vista que se pode afirmar que uma Força-Tarefa que unifica, numa só ação, representantes de poderes distintos (órgãos executores, fiscalizadores e judiciais), é uma aberração institucional sem previsão em nenhuma lenda, que pode redundar no inquérito ideal para a peça acusatória (aja ou não doença verdadeira) e esta, também ideal, para a condenação judicial.

O conceito de "Força-Tarefa" foi criado pela Marinha dos EUA visando montar forças navais temporárias, destinadas ao cumprimento de determinadas missões, organizadas na exata medida das tarefas a cumprir. É a tarefa a cumprir que impulsiona a criação da Força-Tarefa, cujo desenrolar não altera o objetivo pré-determinado e pré-definido. Isso é perfeitamente adequado no caso de uma ação militar que obedece a um comando superior, mas quem exerce o comando superior de uma Força-Tarefa investigativa que tem representantes de várias instituições com atribuições diferenciadas? Que lenda o autoriza?

Não se conhece uma única Força-Tarefa, militar ou não, que tenha sido concluída pela improcedência, porque cabe a seus atores apenas cumprir ordens superiores que já estão decididas pelas razões que pré-determinaram a montagem da própria Força-Tarefa. Se assim é, essa prática, mesmo justificada pela eficiência, nada tem de constitucional, porque os cinco princípios da administração pública não se separam e devem ser lidos assim: legalidade + impessoalidade + moralidade + publicidade + eficiência. Se uma só palavra justificasse tudo não precisaria escrever as outras. De que adianta um Força-Tarefa Eficiente se não respeitar a legalidade? De que adianta se ela for usada de um jeito para uns e de um jeito para outros, separando-se da impessoalidade? Eficiência sem honestidade na condução do trabalho não seria imoral? Eficiência usando o princípio da publicidade como justificativa para a divulgação jornalística de informações escolhidas em claro confronto com a impessoalidade que se exige dos operadores do Estado? Não. Assim rasgam-se as lendas e “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”, como nos legou o ex-ministro do STF Maurício Corrêa, no Habeas Corpus 73454 RJ.

Porém, esclareça-se, o que desautoriza esse tipo de Força-Tarefa institucional é a natureza independente e harmônica dos próprios órgãos que as compõe, cujas atribuições conflitantes são instrumentos que asseguram o princípio da separação dos poderes (legislativo, executivo e judiciário), exatamente para evitar que um deles concentre o poder ou que promova abusos. Essa união só é aceitável e legítima como ato político de iniciativa dos seus operadores (não institucional), se a motivação for principiológica: defesa da República, da democracia ou da paz social, por exemplo, ou em prol de direitos sociais, salariais ou profissionais. Atribuições típicas dos sindicatos e entidades representativas dos diversos segmentos profissionais que integram os órgãos de controle e o poder judiciário, mas não das instituições, porque estas não pertencem a seus operadores.

Corro sério risco ao sustentar minha esperança nas lendas, pois não há liberdade de expressão que seja capaz de valer se o horizonte se fundamenta em exceções, convicções, excepcionalidades e outros véus que disfarçam o abuso de autoridade e de poder. Mas, como em II Coríntios 3:12 “tendo, pois, tal esperança, usamos de muita ousadia no falar”, esclareço que minha causa é comum aos que se sentirem ofendidos: o Brasil.

Na sequência dessa colaboração que aqui se expõe, imaginemos a montagem de uma Força-Tarefa para fiscalizar as eleições, já que hoje a política se encontra criminalizada por outra Força-Tarefa informal que nenhuma lenda sustenta: imprensa + órgãos de controle + polícias + judiciário. Não nessa ordem, necessariamente. Experimentação atualíssima, em que o sequestro do Estado pelos tecnoburocratas exibem seus passos com direito a fundo musical, manchetes de jornais e capas de revista. Para investigar o poder executivo e o poder legislativo, temos modelos de Forças-Tarefas em execução, mas com que órgãos faremos uma Força-Tarefa para investigar o poder judiciário, as polícias e o Ministério Público? Se não há uma solução, teremos que concluir que tem algo errado nesse modelo, afinal a lenda é para todos - princípio da igualdade. Venha pois, eterno Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Voltemos. 

Essa Força-Tarefa Eleitoral imaginária, com a motivação pré-determinada de combater a corrupção e os corruptos, reuniria representantes das polícias, do Tribunal Regional Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e do Superior Tribunal Eleitoral. Nem Maquiavel, o príncipe das artimanhas do poder, arquitetaria tal façanha. Uma junção de órgãos, que permitiria agilizar medidas prévias contra candidatos (prisões investigativas, abertura de processos, denúncias do MP e outras), colocando-os como suspeitos na mídia e, obviamente, direcionando a decisão do eleitor, como foi o caso recente do Diretor do FBI que enviou uma carta ao Congresso Americano dizendo que iria investigar e-mails de Hillary alguns dias antes da eleição em que ela era a favorita. Sequestro perfeito da democracia, que nesse episódio favoreceu Trump. Absurdo pensar assim? Nem tanto. 

Francisco Morbeck
Advogado

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