segunda-feira, 20 de julho de 2015

Assim não, Moro! A gramática da lei

26/06/2015 02h00 - REINALDO AZEVEDO
(articulista da Folha de São Paulo, dedicado a ataques constantes ao PT-Lula-Dilma, inclusive no caso do Lava-Jato, mudando de norte quanto ao juiz Moro. Por que será?)

Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para "pegar Lula".>>>
Execro os "petralhas", entre outros motivos, por seu pouco apreço às instituições. Repudio o "direito achado na rua". Só reconheço o direito achado nas leis democráticas!
Transcrevo o Artigo 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Esse "quando" é uma conjunção subordinativa com cara de temporal, mas que é condicional, substituível por "caso" e por "se". Quando houver ("se houver", "caso haja") a prova ou indício suficiente de autoria, então a preventiva pode ser decretada para assegurar uma que seja daquelas quatro exigências. Se soltos, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo incidem em uma que seja das quatro causas? É claro que não! As prisões são insustentáveis, como eram as dos demais empreiteiros, que ficaram cinco meses em cana. Se os tribunais se acovardaram, eu não.
Quero ser regido por legislação conhecida, mesmo que não goste dela, não pelo arbítrio, ainda que de bem-intencionados, se é que isso existe. Não estou inocentando este ou aquele. Não aceito é prisão preventiva como antecipação de pena –como se aquela oração subordinada fosse uma quinta razão para a sua decretação. Não! Ela é a circunstância das outras quatro. Basta saber ler. A regra é condenar e depois prender, não prender e depois condenar. Uma vige nas democracias, a outra, nas ditaduras. Alegar que um empreiteiro tem de ser preso porque a sua empresa continua a fazer negócios com o governo é uma aberração.
A imprensa vai mal nessas horas. Deu curso à história do balacobaco de que Marcelo Odebrecht entregou nas mãos de um policial federal bilhete endereçado a seus advogados recomendando-lhes a destruição de provas. Você faria isso? Por que ele o faria? Mais: a acusação busca incriminar os advogados e agride o direito de defesa –que não pertence só a empreiteiros, mas também a pedreiros. Cadê a OAB? Está com medo?
Petistas e seus porta-vozes na imprensa também criticam Moro. As razões são diferentes das minhas. Temem que Lula seja preso. Se os alvos da vez fossem adversários, estariam dando de ombros. Como esquecer que eles e sua Al Qaeda eletrônica transformaram o delegado Protógenes em herói? O homem que queria prender jornalistas e colunistas até se elegeu deputado. Saí, então, em defesa da lei e da imprensa livre. E o fiz porque não sou nem covarde nem oportunista. Gente que contou, então, com o apoio do meu blog, e que o pediu, hoje me ataca. Procurem no arquivo. Está tudo lá.
As pessoas escolhem seu caminho e sua moral. Eu também. Não me arrependo do que escrevi antes. Não me arrependerei do que escrevo agora. Não mudei. Sou parcial: pertenço à parte que só vê saída na democracia e no Estado de Direito. Para mim e para os outros.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/reinaldoazevedo/2015/06/1647959-assim-nao-moro-a-gramatica-da-lei.shtml

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