sábado, 26 de novembro de 2016

FORÇAS TAREFAS, SÉRGIO MORO E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 3

Parte 3
Recentemente o cansado juiz Sérgio Moro, recolhido em sua residência e apoiado por sua esposa, publicou um vídeo em que lê um trecho do discurso de Theodore Roosevelt, ex-presidente dos EUA, feito em dezembro de 1905, brindando seu público com trechos de combate à corrupção, do qual extraio o mais significativa “A exposição e punição da corrupção pública é uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção”. É o que ele tem feito, disso ninguém duvida.

Mas haveremos de indagar: se a primeira transmissão da voz humana por meio de ondas de rádio só foi executada em 1906 pelo engenheiro canadense Reginald Fessenden e a televisão só começou a transmitir em março de 1935 pelos alemães em plena ascensão do nazismo, qual era o tamanho do dano dessa exposição defendida por Roosevelt? Mínima. Alguns discursos e periódicos pouco lidos, pois a quase totalidade da população americana era analfabeta, vez que as escolas públicas só começaram a ser implantadas nos Estados Unidos a partir do século XX.

Assim, sem discordar do propósito de Moro, afirmo que foge totalmente ao princípio da razoabilidade pinçar um trecho de um discurso de 1905 para justificar o massacre da exposição midiática atual de qualquer cidadão do século XXI. Hoje tal exposição é uma sentença de morte pública. Ademais, o importante discurso de Roosevelt contra a corrupção, não pode ser separado de outras partes do mesmo discurso, omitidas por Moro, que cito apenas para ilustrar:

“Não pedindo nada, a não ser que o interesse de cada um seja harmonizado com o interesse do público em geral, e que a conduta de cada um esteja em conformidade com as regras fundamentais da obediência à lei, da liberdade individual e da justiça e do tratamento justo para com todos”.
“Todo homem deve ter a garantia de sua liberdade e do seu direito de fazer o que quiser com sua propriedade ou seu trabalho, desde que não infrinja os direitos dos outros. Nenhum homem está acima da lei e nenhum homem está abaixo dela. Nem pedimos permissão a qualquer homem quando exigimos que ele a obedeça. A obediência à lei é exigida como um direito”.
“Nunca se deve esquecer que a cidadania é, para citar as palavras recentemente utilizadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, um "patrimônio inestimável".
“Sob nossa forma de governo toda a autoridade é investida no povo e por eles delegados àqueles que os representam em capacidade oficial”.

Moro já cometeu o erro de justificar a prática da publicidade das escutas telefônicas comparando a Lava Jato com o caso do Watergate nos EUA, sob o argumento de que a sociedade tem o direito de saber dos abusos praticados por membros do governo, mas esqueceu de dizer que a sociedade americana puniu aqueles que praticaram as escutas ilegais, inclusive provocando a renúncia do ex-presidente Richard Nixon, porque ele sabia da ilegalidade praticada pelos operadores do Estado e divulgava trechos montados das conversas.

Portanto, o oposto do que hoje faz a Lava Jato, pelo fato de que aqui não se cogita punir quem pratica a ilegalidade. Aliás, considerada tão “normal” por Moro que essa é uma das 10 Medidas Contra a Corrupção que ele defendeu em Audiência Pública na Câmara dos Deputados: reconhecer a prova ilegal realizada de boa-fé (?!). Somada a outras duas: obrigação do judiciário requisitar o parecer do MP para conceder habeas corpus e simulação (flagrante preparado) de teste de integridade dos servidores públicos pelos órgãos de controle, e podemos duvidar das verdadeiras intenções dessas medidas. Que venha Rui Barbosa em nosso socorro: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos".

É isso que querem dois milhões de cidadãos brasileiros que avalizaram as 10 Medidas Contra a Corrupção? Aliás, devíamos fazer como fazem os órgãos de controle: conferir as assinaturas e ligar para um bom milhar desses apoiadores para saber se eles assinaram no escuro ou são capazes de apontar duas ou três dessas propostas. Não é preciso um grande esforço intelectual, nem uma mente brilhante para juntar essas medidas com a cruzada que se realiza contra a Lei do Abuso de Autoridade para ter uma ideia de onde se quer chegar. Sim, porque as 10 medidas contra a corrupção ficarão na história como o devaneio de tentar parir o Quinto Poder (dos órgãos de controle) debaixo das barbas dos três poderes. O Quarto já é a mídia. “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela intolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”. Salve Rui Barbosa.

Brava gente brasileira, brava República tropicana, que tem sua resistência testada por Forças-Tarefas tão reconhecidamente ilegais que nenhuma portaria, de nenhum de seus órgãos, se atreveu a publicar sua composição integral, pois não há atribuição que justifique juntar o que deve estar separado, vez que são órgãos que devem manter vigilância entre si para garantir o devido processo legal, o estado democrático de direito, a transparência e a legalidade dos atos praticados - essas lendas. Mas, como Dom Quixote, afirmando verdades que a realidade desmente, sigo para reduzir as dúvidas, pois não faltará quem queira me esclarecer, considerando o que penso como “desentendimento”. Então vejamos.

De modo simples, acessível até na internet, toda Força-Tarefa implica num objetivo pré-determinado, mas nenhuma referência a unir órgãos que se fiscalizam entre si, nem por definição nem por lenda. Porque se for investigar, é atribuição da Polícia Civil ou Federal (poder executivo). Se for promover uma ação judicial a partir da investigação – é atribuição do Ministério Público. Se for julgar, é atribuição do poder judiciário. Cada um com sua função, em regular e constante vigilância sobre o outro, para evitar abuso de autoridade, abuso de poder ou objetivos inconfessáveis não previstos nas lendas.

Desse modo, só é possível admitir a legalidade de uma Força-Tarefa quando ela é feita dentro de cada um dos órgãos: Força-Tarefa de delegados e agentes da Polícia Federal ou Civil; Força-Tarefa de promotores do Ministério Público ou Força-Tarefa de juízes, mantendo-se a independência de cada um em relação aos outros. Se juntando esses órgãos em Forças-Tarefas já podemos vislumbrar uma ilegalidade, imagine o que se pode dizer de Forças-Tarefas clandestinas, que se realizam sem qualquer procedimento legal, mas que podem promover a combinação entre os operadores dos diversos órgãos. Onde as lendas não são respeitadas a busca da verdade corre o risco de deixar de ser o motor da atividade dos operadores do Estado.

Temos o dever de preservar nossa República, que não pode ser sequestrada por operadores que “se acham”, como diz o povo. Operadores, com raras exceções, que se especializaram nas táticas para passar em concursos; defenderam teses de mestrado e doutorado no exterior sem saber falar a língua daquele país; foram aprovados em concursos de marcação de “x” e acham que são campeões olímpicos com direito à medalha de ouro e ao pódio. Pior ainda quando comprovam a superficialidade de seus conhecimentos, contratando marqueteiros políticos para orientar suas “ações isentas” ou desqualificam qualquer opinião contrária às suas convicções, como se o debate quanto ao Estado democrático de direito (de todos) fosse uma contenda entre eles (os certos) e os outros (os errados). O resultado é um espetáculo de senso comum, com o qual se sentem autorizados a negar a constituição com um regulamento debaixo do braço e a negar as lendas com uma resolução ou convicção pseudo-jurídica. 

Francisco Morbeck
Advogado


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

FORÇAS-TAREFAS E AS LEIS QUE CHAMO DE LENDAS - Parte 2

Parte 2 

Hoje, vemos exemplos da polícia declarando insatisfação pública quando o MP não aceita o resultado da investigação e vemos o MP agindo da mesma forma quando o judiciário não aceita a acusação. Vemos a imprensa defendendo pena de morte e prisão perpétua – coisas proibidas pelas lendas. Lembram crianças competindo: cada um olhando só para o seu umbigo e achando que é dono da verdade. 

Mas as lendas não são brincadeiras, porque resultam de uma espécie de acordo da sociedade para trocar a guerra >>>

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

FORÇAS TAREFAS CONSPIRAM COMO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS?

Parte 1

Há alguns anos fazia sentido começar uma análise sobre a tensão entre poder do Estado e sociedade - ou poder do Estado e cidadão, tendo como base um princípio extraído da constituição ou de uma lei qualquer. Era mais fácil, dava segurança e dali estava aberta a possibilidade de encadeá-lo com o sentido pretendido. Não sei exatamente onde isso se perdeu, mas sei que há alguns poucos anos tem sido diferente, obrigando-nos a esquecer o mestre Rui Barbosa quando afirmou: “Eu quisera, nos meus antagonistas, se não justiça para comigo, ao menos lógica na ligação entre as suas premissas e as suas conclusões”.

Do ponto de vista da análise das práticas atuais dos órgãos fiscalizadores que, sem dúvida, devem representar interesses da sociedade, talvez essa “perdição” tenha ocorrido no momento em que seus operadores >>>

sábado, 29 de outubro de 2016

Igreja é condenada a devolver doação de fiel por 'cura do câncer'

25/10/2016

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por meio de decisão da 9ª Câmara Cível condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver a doação de 7 000 reais feita por um fiel idoso que diz ter sido convencido pelos pastores de que seria curado do câncer que sofria nos cultos evangélicos. Segundo decisão publicada em 18 de outubro, os valores foram corrigidos desde 2013, quando a doação foi feita, e o idoso irá receber cerca de 20 000 reais. 

Na decisão, os desembargadores relataram que o fiel "largou o tratamento médico e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores, ou seja, de que ficaria curado. Quando verificou que sua saúde estava extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Disse que a “lavagem cerebral” foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares". 

A igreja, em sua defesa, alegou que a doação foi feita por livre espontânea vontade do fiel e que não houve coação. 

A decisão foi tomada em segunda instância depois de a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis ter julgado a ação improcedente. 

Fonte: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/igreja-%C3%A9-condenada-a-devolver-doa%C3%A7%C3%A3o-de-fiel-por-cura-do-c%C3%A2ncer/ar-AAjkxks?ocid=spartanntp

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

QUEM FISCALIZA O MP?: Funcionário fantasma do MP recebeu R$ 23 mil por mês, diz investigação

24/10/2016 20h05 - Atualizado em 25/10/2016 08h19a


Segundo o Gaeco, homem recebeu do MP-PI, R$ 217 mil em 20 meses. Ex-procurador-geral do Ministério Público do PI foi preso por corrupção.

A investigação do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) mostrou que uma pessoa recebeu R$ 217.333,33 do Ministério Público do Piauí, sem nunca ter integrado o quadro de servidores da instituição. Segundo o Gaeco, o investigado recebeu “salários” durante 20 meses, valores que chegaram a R$ 23 mil em um único mês.

O suspeito é uma das 12 pessoas para quem o MP-PI pediu a prisão preventiva por conta da Operação IL Capo, que apura um esquema de corrupção suspostamente coordenado pelo ex-procurador-geral de Justiça do Piauí Emir Martins Filho, que teria desviado>>>

terça-feira, 25 de outubro de 2016

O ABUSO É A REGRA DOS CRIMINOSOS

Buscando refúgio no "pai dos burros", como inteligentemente assevera o povo, o dicionário Aurélio nos diz que abuso é "agir de forma a servir apenas os próprios interesses, mesmo se prejudicando outrem", portanto, desrespeitando leis, normas estabelecidas e regras de convivência. O antídoto para os que passam desses limites é o código penal, onde todos os crimes estão definidos.

Ora pois, como diriam os portugueses, não é possível imaginar nenhuma ação criminosa sem a prática do abuso. 

Quando o criminoso decide, planeja e mata, ele está impedindo o direito à vida. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal diz claramente que os crimes contra a vida são punidos com penas>>>

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

CONSTRUÍNDO O ESTADO DE EXCEÇÃO: Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA

A medida, tomada para tentar descobrir quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra habeas corpus em favor do jornalista

A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra de sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA. A medida foi tomada secretamente em 17 de agosto. O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade >>>

sábado, 3 de setembro de 2016

Os marajás do Judiciário, protagonistas do impeachment

por André Barrocal — publicado 02/09/2016 13h25, última modificação 03/09/2016 01h09

Judiciário
Juízes e procuradores ganham fortunas, lutam por mais no Congresso e, diz sociólogo, insuflaram impeachment com 'moralismo de ocasião'

Quando estava no poder, Dilma Rousseff reuniu-se certa vez com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para conversar sobre a crise política, mas o convidado só queria falar de aumento de salário do Judiciário. No comando do julgamento da petista no Senado, o ministro aproveitou para pedir por lá a aprovação de uma lei de reajuste para o STF.

O comportamento de Lewandowski, que pelo cargo simboliza o sistema de justiça do País, dá vida a um diagnóstico feito pelo sociólogo Jessé Souza. O Brasil, segundo ele, tem hoje um “aparelho jurídico-policial” bastante ativo na defesa de interesses corporativos. Uma casta jurídica “composta pelos verdadeiros marajás do Estado brasileiro” e peça valiosa no impeachment.

Do “complexo jurídico-policial” descrito por Souza, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e professor de ciência política da Universidade Federal Fluminense, fazem parte juízes, procuradores de Justiça e policiais federais. As duas primeiras categorias estão entre os mais altos salários pagos no serviço público e as mais caras do mundo.

O juiz Sergio Moro embolsou 651 mil reais em 2015, média>>>

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Médico condenado por imperícia é absolvido depois de 76 anos no RS

Por Jomar Martins

Um médico condenado por homicídio culposo foi absolvido depois de 76 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O 2º Grupo Criminal concluiu que o médico, denunciado por imperícia, foi vítima de erro judicial. O colegiado baseou-se no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a revisão criminal quando a sentença de condenação contraria as evidências do processo.

Condenado em agosto de 1940 a dois meses de prisão por imperícia médica, o homem nem chegou a cumprir a pena: suicidou-se com um tiro na cabeça momentos antes de ser levado de sua residência à Casa de Correção de Porto Alegre pelo delegado de polícia encarregado do caso.

Segundo o processo, o suicídio foi causado >>>

quinta-feira, 28 de julho de 2016

“Brasil se vê distante da guerra geopolítica, mas está no centro”

Economia

Entrevista - Ronaldo Fiani

Em meio à discussão sobre o pré-sal, o País ainda se baseia na oposição simplista entre alinhamento aos EUA e antiamericanismo, diz economista da UFRJ

por Carlos Drummond — publicado 25/07/2016 10h27, última modificação 25/07/2016 18h41

O Brasil estaria na iminência de entregar ao capital externo o seu patrimônio petrolífero incomum e a empresa com a melhor tecnologia do mundo para explorá-lo, acusa a oposição ao governo interino de Michel Temer.

O projeto do senador licenciado e ministro das Relações Exteriores José Serra, de eliminar a participação obrigatória da Petrobras no pré-sal, seria o começo do retrocesso, apontam vários críticos.Os problemas não terminam aí.

Falta ao País uma estratégia diante do confronto geopolítico global, no qual o acesso ou o bloqueio a fontes de energia é um elemento central, ensina o professor de Economia Ronaldo Fiani, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Mais grave ainda: por possuir as reservas da camada do pré-sal, a tecnologia de prospecção e extração de petróleo em águas profundas e ter a China como sócia em uma área de influência dos Estados Unidos, o Brasil está na linha de impacto do>>>