terça-feira, 25 de outubro de 2016

O ABUSO É A REGRA DOS CRIMINOSOS

Buscando refúgio no "pai dos burros", como inteligentemente assevera o povo, o dicionário Aurélio nos diz que abuso é "agir de forma a servir apenas os próprios interesses, mesmo se prejudicando outrem", portanto, desrespeitando leis, normas estabelecidas e regras de convivência. O antídoto para os que passam desses limites é o código penal, onde todos os crimes estão definidos.

Ora pois, como diriam os portugueses, não é possível imaginar nenhuma ação criminosa sem a prática do abuso. 

Quando o criminoso decide, planeja e mata, ele está impedindo o direito à vida. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal diz claramente que os crimes contra a vida são punidos com penas>>>
<<<de seis a vinte anos (art. 121). Se o abuso do criminoso for contra a mulher, pelo fato de ela ser mulher, a pena aplicada será entre doze e trinta anos (art. 121, inciso VI)
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Quando o bandido sequestra um cidadão, ele está tolhendo o seu direito de ir e vir. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal diz claramente que é crime "privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado" (art. 148).
Quando um criminoso pratica o estupro ele está tolhendo a liberdade da mulher decidir sobre sua própria vontade sexual. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal diz, nitidamente, que esse crime é o crime de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" ( Art. 213).

Quando um criminoso invade uma residência e rouba os bens do morador ele está praticando a invasão de domicílio, a invasão de privacidade e se apropriando daquilo que o cidadão adquiriu com o próprio esforço. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal diz, textualmente, que é crime "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" (art. 157).

Quando um cidadão é espancado no meio da rua por um grupo de desordeiros, ele está praticando o exercício ilegal das próprias razões. Claro, somos contra esse abuso do criminoso e o código penal assevera que é crime "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" (Art. 345).
Quando um agente público, criminosamente, desvia recursos do Estado em benefício próprio ele está praticando corrupção. Claro, somos contra esse abuso e o código penal assevera que é crime "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (Art. 317).

Quando um empresário, criminosamente, submete seus trabalhadores à condições degradantes de trabalho e cria mecanismos que subtrai seus salários ele está desrespeitando seus direitos trabalhistas. Claro, somos contra esse abuso e o código penal diz que é crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto" (Art. 149).

Ora pois, novamente. Então o abuso é o modus operandi do criminoso e todas as leis penais foram feitas para punir seu crimes. Portanto, somos contra abusos, pois não pode a sociedade ser vítima de quem comete crimes. Sendo assim, se não aceitamos abuso praticado pelo cidadão comum, muito menos devemos aceitar abuso praticado por autoridade, pois como autoridade ela está usando a máscara do Estado que se reveste dos pressupostos de legalidade, moralidade e da obrigação de respeitar a Constituição. Mudar a roupa ou a embalagem do abuso de autoridade para torná-la aceitável é pavimentar a instauração do juízo ou do tribunal de exceção, que nossa constituição proíbe indiscutivelmente no inciso XLIII do art. 5º.

Ainda ontem, ministros do STF deixavam ao Deus-Dará os arroubos praticados pelo juiz Sérgio Moro, pelos procuradores da Lava-Jato, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Agora eles começam a ensaiar uma crítica a eles. O que mudou? A política explica.

Gilmar Mendes, por exemplo, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique (PSDB), permaneceu em silêncio quando os alvos eram o Partido dos Trabalhadores e seus expoentes políticos. Agora que Dilma já foi retirada da presidência, o PT se enfraqueceu nas eleições municipais e Lula segue sendo bombardeado até o nocaute, ele começa a botar um freio na situação, para evitar que o PSDB, Aécio Neves ou alguns de seus pupilos sejam os próximos alvos. Não seria isso, também, um abuso? Antes tudo, agora nada? A lei que o deveria orientar não é a mesma? Não eram os políticos que tinham duas caras, prometiam uma coisa e faziam outra? Vejam só, é no abuso que se constrói o nosso Estado de Exceção - jeitinho brasileiro. 

Na nossa Constituição só existem duas maneiras de instaurar um Estado de Exceção - Estado autoritário, onde o abuso de poder vira regra já que os direitos do cidadão não são respeitados: o Estado de Defesa (art. 136) e o Estado de Sítio (art. 137). Ambos partem do presidente da República (poder Executivo). O primeiro direto, por decreto e o outro para aprovação do Congresso Nacional. Curioso é que o dicionário Aurélio confirma isso ao definir ditadura como “absorção do poder legislativo pelo poder executivo”. Mas, como o brasileiro dá jeito em tudo, está surgindo uma terceira maneira: quando o judiciário inova e “absorve o poder executivo e o poder legislativo”, invadindo a independência dos poderes, desconsiderando as defesas constitucionais dos cidadãos contra a opressão do Estado e elevando convicções à condição de provas irrefutáveis. Evidente abuso de poder a exigir revisão no dicionário Aurélio.

Por si só, esse discurso de oposição ao controle do abuso de poder é uma adesão à lógica do bandido e não do interesse público, que é o interesse de toda a sociedade. Desde a Idade Média, e muito antes em outras culturas, há registros históricos de freios e controles para impedir a tirania. É disso que se trata quando se discute o abuso de autoridade e de poder.

O abuso de autoridade e de poder são privilégios inaceitáveis, pois trazem consigo a lógica de que alguns tem o direito de bater e todos tem o dever de apanhar calados. Fere as leis, que foram feitas para todos. Joga no lixo tudo o que está escrito na constituição, que é o contrato social feito para proteger o cidadão contra os abusos do Estado. O abuso de autoridade e de poder transformam o Estado na Hidra da mitologia grega, cujos fios de cabelo em forma de cobra é a expressão máxima da união de déspostas, que o dicionário Aurélio explica ser a prática daquele "que não tolera que a sua vontade seja contraditada; que revela autoritarismo; que governa conforme lhe apraz, exigindo-lhes obediência passiva". Bendito "pai dos burros" a nos ensinar que a política não é ato exclusivo de parlamentares, mas ato de qualquer um que interage na vida, no trabalho, na escola ou com as forças sociais que transitam na sociedade, seja conformando-se com o que aí está, seja se opondo ou em busca de novos direitos.

Porém, voltando aos princípios: separação dos poderes, cláusulas pétreas de direitos do cidadão e presunção de inocência - que só pode ser suprimida com provas, para citar apenas três, não há como aceitar que juízes ou procuradores do MP – apossando-se do poder judiciário - arquitetem o jogo político de colocar a sociedade contra o poder executivo e o poder legislativo, usando as mesmas táticas abusivas dos bandidos, que obrigam o povo a pagar pedágio para deixar o gás subir o morro ou exigem “caixinhas” dos comerciantes para deixá-los em paz. O abuso é a regra dos criminosos.

Francisco Morbeck
Advogado

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