OPINIÃO
Como se fosse objeto de desejo à venda no supermercado |
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura no seu art. 3º que "A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana". A Constituição Federal declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] (art. 5º caput)”. A lei de adoção (Lei
Nº 12.010/2009) não autoriza os adotantes a "escolher entre raça, sexo e outras característica do adotando". Por que, então, o Cadastro Nacional de Adoção, de acordo com seu Manual do Usuário, solicita preferência dos adotantes quanto à cor da pele dos adotados? Alguns formulários vão além, solicitando aos adotantes especificar, também, a cor do cabelo, a cor do olhos e o sexo dos futuros adotados.
Adotar escolhendo o sexo, a cor dos cabelos, a
cor dos olhos e a cor da pele não é uma evidente antecipação da discriminação? Quem
adota, adota uma criança ou adota um clone?>>>