sábado, 6 de julho de 2013

O MP NÃO PODE INTERFERIR NAS ASSOCIAÇÕES

06/07/2013
Promotor de Justiça de Fundações esclarece:
Em documento interno, o 2º promotor de justiça de Fundações do Estado da Bahia esclarece, à Corregedora Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, que as associações gozam de direitos e garantias que não permitem a interferência no Ministério Público.
O documento do Promotor José Ferreira de Souza Filho é importante porque em diversos estados brasileiros o Ministério Público criou Promotorias de Fundações e (sic) Associações e as interferências já estão sendo praticadas, inclusive com a exigência de Atestados de Regularidade das Associações junto ao MP para que as ONGs (associações) participem de editais públicos. Em alguns estados, como o Distrito Federal, o MP já atua judicialmente para “dissolver” associações, mesmo aquelas que “não recebem subsídios governamentais” e nem se tornaram "ilícitas" do ponto de vista constitucional.
Vale a leitura para todos os que atuam no Terceiro Setor. Muitos procuradores não respeitam os limites impostos pela Constituição Federal em suas “interpretações da lei”, o que pode ser caracterizado como tentativa de construir um superpoder “acima do bem e do mal”. Quem já viveu sabe que isso pode ser o início de um processo ditatorial que contraria os princípios democráticos que eles mesmos dizem defender.

Nenhum comentário: