06/07/2013
Promotor de Justiça de Fundações esclarece:
Em documento interno, o 2º promotor de justiça de
Fundações do Estado da Bahia esclarece, à Corregedora Geral do Ministério
Público do Estado da Bahia, que as associações gozam de direitos e garantias
que não permitem a interferência no Ministério Público.
O documento do Promotor José Ferreira de Souza Filho é importante porque em diversos estados
brasileiros o Ministério Público criou Promotorias de Fundações e (sic)
Associações e as interferências já estão sendo praticadas, inclusive com a
exigência de Atestados de Regularidade das Associações junto ao MP para que as
ONGs (associações) participem de editais públicos. Em alguns estados, como o
Distrito Federal, o MP já atua judicialmente para “dissolver” associações,
mesmo aquelas que “não recebem subsídios governamentais” e nem se tornaram "ilícitas" do ponto de vista constitucional.
Vale a leitura para todos os que atuam no
Terceiro Setor. Muitos procuradores não respeitam os limites impostos pela
Constituição Federal em suas “interpretações da lei”, o que pode ser
caracterizado como tentativa de construir um superpoder “acima do bem e do mal”.
Quem já viveu sabe que isso pode ser o início de um processo ditatorial que
contraria os princípios democráticos que eles mesmos dizem defender.
Nenhum comentário:
Postar um comentário