sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

O Ministério Público Fragiliza o Ministério Público - III


Juiz nega pedido do MP para arquivar processo

Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás
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O Juizado Especial Criminal de Contagem (MG) negou pedido do Ministério Público estadual para arquivar processo em que uma mulher é acusada de contravenção. O juiz determinou que os autos fossem remetidos ao procurador-geral de Justiça para análise do caso.
De acordo com o boletim de ocorrência, a autora chegou à Policlínica de Nova Contagem (MG) embriagada querendo ser atendida imediatamente. Mas, ao saber que deveria aguardar para fazer a ficha ela começou a chutar o portão e ofender
os funcionários. Além disso, ela ficou deitada em frente ao portão impedindo a entrada de outras pessoas.
Ao analisar o processo, o MP pediu o arquivamento por considerar ausentes os elementos informativos capazes de caracterizar a conduta. No entanto, o juiz não concordou com o pedido de arquivamento de remeteu os autos ao procurador-geral da Justiça.
Segundo o juiz, ao contrário do promotor de Justiça dizer que não há evidências, o boletim de ocorrência aponta, em tese, todos os elementos do tipo penal, ou seja, estado de embriaguez, escândalo ou exposição pessoal alheia a perigo diário, além da publicidade do fato.
O juiz afirma que o BO indica a ocorrência de escândalo na entrada da Policlínica, motivado por pessoa embriagada e na presença de outras.
Diante do exposto, o juiz entendeu que o pedido de arquivamento era prematuro, não só em razão da existência de elementos que, em tese, apontam para a contravenção penal em análise, mas também pela necessidade de aferir a ocorrência de outros tipos penais. Dessa forma, não aceitou o pedido de arquivamento e determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral da Justiça. (Conjur)
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2371254/juiz-nega-pedido-do-mp-para-arquivar-processo

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