Apesar do banho de água fria, o MP deve recorrer da decisão.
08 de Out, 2015 - 22:45:22
O juiz da 2ª Vara de Cível e de Fazenda da comarca de Macapá Mario Mazurek negou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para anular os atos de indicação e aprovação do nome do deputado estadual Michel JK (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, nesta quinta-feira, 8.
O MP diz na ação que JK não preencheria os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada para assumir o cargo. Na decisão o juiz diz que esses conceitos são “expressões de conceito indeterminado” e que a quem tem a competência para julgar a conduta dos indicados ao TCE e a Assembleia Legislativa, o que já foi feito.
Sobre uma condenação e processos que JK responde na justiça, Mazurek diz que “o entendimento do STJ é que a existência de ações cíveis e penais, sem condenação transitada em julgado, não constitui medida razoável a suspender ato de posse, conforme julgados colecionados”. Em outras palavras ninguém pode ser considerado culpado até que o processo percorre todas as instancias judiciais.
Apesar do banho de água fria, o MP deve recorrer da decisão.
Fonte: http://www.jornalotabloide.com.br/info/noticia/3241/juiz_nega_pedido_do_mp_e_garante_posse_de_jk_no_tce.php
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