sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

O Ministério Público fragiliza o Ministério Público - VII

Notícias do TJGO
Juiz nega pedido de arquivamento de inquérito

27/05/2014 16h41
O juiz Jesseir Coelho de Alcantara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, negou pedido do Ministério Público (MP) para arquivamento de inquérito policial que envolve Policiais Militares na tentativa de homicídio de Edson Bernardo dos Reis.

Consta dos autos que, em julho de 2001, os policiais estavam nas imediações do Cepal do Jardim América, quando foram abordados por passageiros de uma van. Eles informaram que dois rapazes tentaram roubar um usuário do transporte, que reagiu e foi atingido na cabeça. Os policiais localizaram os rapazes. Mas, ao perceber a presença dos militares, Edson, um dos assaltantes, disparou contra eles, que revidaram e o atingiram na cabeça.

A promotoria requereu o arquivamento do inquérito alegando que os agentes não agiram com intenção de matar,
mas em legítima defesa. É de competência do Ministério Público, quando recebe o inquérito policial, iniciar a ação penal, requerer novas diligências a autoridade policial à investigação ou solicitar o arquivamento da investigação. No caso de arquivamento, o juiz competente decidirá acolher ou não o pedido.

Jesseir Coelho ressaltou que os policiais militares são responsáveis por preservar a ordem pública e agir fazendo uso dos meios necessários de coação. Contudo, ele asseverou que os "disparos efetuados pelos policiais foram direcionados à região letal, a cabeça de Edson". O magistrado justificou a negativa do arquivamento afirmando que os militares tinham conhecimento do risco de vida que Edson tinha, caso fosse atingido.


Ele citou o artigo 25 do Código Penal, que conceitua legítima defesa como uso moderado dos meios necessários para replir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outro. O juiz ponderou que, neste caso, o meio necessário foi o uso de arma, mas com uso imoderado. Jesseir pontuou que não age em legítima defesa quem usa imoderamente os meios necessários ao seu dispor para repelir agressão a seu direito. "Entendo que não pode haver o arquivamento pretendido pelo MP neste caso", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte:http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5730-juiz-nega-pedido-de-arquivamento-de-inquerito-policial-do-ministerio-publico

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