24.02.2006
Juiz nega pedido do MP sobre doação do governo
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, indeferiu o pedido de antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público contra o Governo do Estado. A liminar pedia a devolução dos R$ 500 mil doados à escola de samba Estação Primeira de Mangueira, através da Secretaria de Cultura (Secult).
Sobre a alegação do Ministério Público, de que a Lei Estadual nº 12.464/95 não autoriza transferência de recursos para entidades privadas com sede em outras unidades da federação, o juiz Carlos Correia esclarece que a lei não impede o repasse.
Conforme o artigo 2º, o Fundo Estadual de Cultura “destina-se ao financiamento de projetos culturais apresentados pelos órgãos municipais ou estaduais ou por entidade de caráter privado, sem fins lucrativos”.
Segundo o juiz, “somente através do devido processo legal é que se poderá, pesando argumentações positivas e contrárias, decidir sobre a matéria em questão”.
Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/juiz-nega-pedido-do-mp-sobre-doacao-do-governo-1.714914
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