No nosso país, fomos treinados a
considerar apenas os políticos como ratos, esquecendo-nos que toda ação ou
omissão é política, o que pode incluir na lista de ratos os empresários, a
mídia e até os procuradores do Ministério Público. Eles tem em comum o agir na
surdina para fazer valer a máxima popular do “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Já tem lista de procuradores envolvidos com o crime, mas nenhum deles foi
julgado e condenado.
Na inútil derrubada da PEC 37 – aquela que
os procuradores apelidaram de PEC da Impunidade, uma coisa de útil aconteceu: a
sociedade passou a dedicar maior atenção ao Ministério Público. Inclusive, eu.
Nesse exato momento em que assisto o Ministério
Público “denunciando jovens por formação de quadrilha e depredação do
patrimônio público nas manifestações de junho”, vejo que
os procuradores do MP sabem muito bem de que lado estão. Se estivessem do lado da sociedade, como é seu dever, considerariam como patrimônio da nação os jovens que sofreram abusos e violências da polícia. Afinal, a pessoa humana vale muito mais do que uma vidraça. Estariam investigando o infiltração da polícia nas manifestações para promover a baderna e a justificativa das agressões policiais – aliás, mais um dever do MP: fiscalizar a ação das polícias. Mas, não. O MP é a nova caixa preta da política nacional. Ninguém sabe os seus limites, ninguém controla.
os procuradores do MP sabem muito bem de que lado estão. Se estivessem do lado da sociedade, como é seu dever, considerariam como patrimônio da nação os jovens que sofreram abusos e violências da polícia. Afinal, a pessoa humana vale muito mais do que uma vidraça. Estariam investigando o infiltração da polícia nas manifestações para promover a baderna e a justificativa das agressões policiais – aliás, mais um dever do MP: fiscalizar a ação das polícias. Mas, não. O MP é a nova caixa preta da política nacional. Ninguém sabe os seus limites, ninguém controla.
Para não sucumbir à ignorância
(desconhecimento) e não ser acusado de analfabeto funcional (aquele que sabe
ler, mas não entende), fiz esse pequeno teste que reprova todos os procuradores
do Ministério Público. Faça-o e veja como se sai.
Leia o art. 129 da Constituição Federal e responda:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.1 – Marque “V” para verdadeira e “F” para falso.
a) O que é promover:
( ) é fazer, executar, desenvolver e proceder a coisa por conta própria.( ) é divulgar, disseminar, distribuir e publicar a coisa que é feita.
( ) é dar impulso, fomentar, solicitar, requerer e propor que a coisa seja feita.
( ) é fiscalizar, acompanhar, verificar e conferir a coisa feita.
b) O Ministério Público:
( ) pode fiscalizar tudo menos o Poder Público.( ) pode fiscalizar o cidadão, as associações privadas e o Poder Público.
( ) pode fiscalizar o Poder Público e fazer o controle externo da atividade policial.
( ) pode fiscalizar apenas o Poder Público.
c) Considerando o inciso VIII do Art. 129 da Constituição Federal quanto ao poder de “requisitar diligências investigatórias”, em que incisos estão indicados os que são alcançados por esse poder do Ministério Público:
( ) Incisos I e IX( ) Incisos III e IV
( ) Incisos II e VII
( ) Incisos II e VI
d) Considerando a Constituição Federal – que é a lei máxima, o Ministério Público:
( ) pode criar norma interna que vá além do que está definido na Constituição.( ) pode valer-se de Lei Complementar para criar regras que modifique a Constituição.
( ) não pode criar norma interna ou endossar lei que altere suas atribuições na Constitucionais.
( ) pode criar norma interna ou endossar lei que melhore o que está definido na Constituição.
e) Considerando a Constituição Federal – que é a lei máxima, o Ministério Público:
( ) pode fazer qualquer coisa que ainda não tenha sido definido pela lei.
( ) pode fazer o que está definido em lei e ir além da lei desde que seja para melhorar.
( ) só pode fazer o que está definido em lei, pois essa é a obrigação do Poder Público.
( ) não pode fazer apenas o que está definido em lei, pois tem poderes superiores.
GABARITO: Cada questão vale 1 (um) ponto.Classificação: De 1 a 5 pontos: você está melhor do que os procuradores do MP.
Resposta de todas as questões: FFVF
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