sexta-feira, 26 de julho de 2013

TESTE QUE REPROVA PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No nosso país, fomos treinados a considerar apenas os políticos como ratos, esquecendo-nos que toda ação ou omissão é política, o que pode incluir na lista de ratos os empresários, a mídia e até os procuradores do Ministério Público. Eles tem em comum o agir na surdina para fazer valer a máxima popular do “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Já tem lista de procuradores envolvidos com o crime, mas nenhum deles foi julgado e condenado.
Na inútil derrubada da PEC 37 – aquela que os procuradores apelidaram de PEC da Impunidade, uma coisa de útil aconteceu: a sociedade passou a dedicar maior atenção ao Ministério Público. Inclusive, eu.
Nesse exato momento em que assisto o Ministério Público “denunciando jovens por formação de quadrilha e depredação do patrimônio público nas manifestações de junho”, vejo que
os procuradores do MP sabem muito bem de que lado estão. Se estivessem do lado da sociedade, como é seu dever, considerariam como patrimônio da nação os jovens que sofreram abusos e violências da polícia. Afinal, a pessoa humana vale muito mais do que uma vidraça. Estariam investigando o infiltração da polícia nas manifestações para promover a baderna e a justificativa das agressões policiais – aliás, mais um dever do MP: fiscalizar a ação das polícias. Mas, não. O MP é a nova caixa preta da política nacional. Ninguém sabe os seus limites, ninguém controla.

Para não sucumbir à ignorância (desconhecimento) e não ser acusado de analfabeto funcional (aquele que sabe ler, mas não entende), fiz esse pequeno teste que reprova todos os procuradores do Ministério Público. Faça-o e veja como se sai.


Leia o art. 129 da Constituição Federal e responda:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 
1 – Marque “V” para verdadeira e “F” para falso.
a) O que é promover:
(    ) é fazer, executar, desenvolver e proceder a coisa por conta própria.
(    ) é divulgar, disseminar, distribuir e publicar a coisa que é feita.
(    ) é dar impulso, fomentar, solicitar, requerer e propor que a coisa seja feita.
(    ) é fiscalizar, acompanhar, verificar e conferir a coisa feita. 
b) O Ministério Público:
(    ) pode fiscalizar tudo menos o Poder Público.
(    ) pode fiscalizar o cidadão, as associações privadas e o Poder Público.
(    ) pode fiscalizar o Poder Público e fazer o controle externo da atividade policial.
(    ) pode fiscalizar apenas o Poder Público. 
c) Considerando o inciso VIII do Art. 129 da Constituição Federal quanto ao poder de “requisitar diligências investigatórias”, em que incisos estão indicados os que são alcançados por esse poder do Ministério Público:
(    ) Incisos I e IX
(    ) Incisos III e IV
(    ) Incisos II e VII
(    ) Incisos II e VI
d) Considerando a Constituição Federal – que é a lei máxima, o Ministério Público:
(    ) pode criar norma interna que vá além do que está definido na Constituição.
(    ) pode valer-se de Lei Complementar para criar regras que modifique a Constituição.
(    ) não pode criar norma interna ou endossar lei que altere suas atribuições na Constitucionais.
(    ) pode criar norma interna ou endossar lei que melhore o que está definido na Constituição.

e) Considerando a Constituição Federal – que é a lei máxima, o Ministério Público:
(    ) pode fazer qualquer coisa que ainda não tenha sido definido pela lei.
(    ) pode fazer o que está definido em lei e ir além da lei desde que seja para melhorar.
(    ) só pode fazer o que está definido em lei, pois essa é a obrigação do Poder Público.
(    ) não pode fazer apenas o que está definido em lei, pois tem poderes superiores. 


GABARITO: Cada questão vale 1 (um) ponto.
Resposta de todas as questões: FFVF
Classificação: De 1 a 5 pontos: você está melhor do que os procuradores do MP. 

  Faça um comentário e divulgue sua pontuação.

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