Funciona assim. Você é funcionário do departamento de
compras de um grande supermercado e se aposenta. Claro que você ainda conhece
todo mundo por lá! Como você trabalhava num lugar onde há muitos negócios, você
procura os fornecedores e começa a trabalhar para eles. Com você o fornecedor
consegue maior visibilidade e influência no departamento de compras onde você trabalhou
a vida toda. Fácil, não? Essa é a ética
do mercado e tudo funciona com essa ética.
Por incrível que pareça é exatamente o que acontecia quando
você era ministro ou desembargador e trabalhava na Justiça. Depois de
aposentado... o caminho dos ilustres era o mesmo.
Mas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
acaba de tomar uma das decisões mais fortes contra o tráfico de influência nas
cortes brasileiras. A partir de agora, os escritórios de advocacia que têm em
seus quadros ministros ou desembargadores aposentados ficam proibidos de advogar no tribunal onde eles eram magistrados. Antes,
somente ao magistrado aposentado não era permitido atuar no tribunal em que ele
trabalhou. Agora, o veto foi estendido ao escritório.
Essa é a simples razão da justiça (que deve ser igual
para todos) respeitar a lei para alguns e para outros deixar tudo na gaveta,
sem respeitar os prazos legais.
Fonte: Por Lauro Jardim
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/oab-da-tiro-de-canhao-contra-trafico-de-influencia-no-judiciario/
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