Há muito o que aprender sobre medicina e
direito. Na medicina de emergência a omissão no atendimento e a consequente
falta do remédio mata o doente. Isso implica em buscar a justiça para que o dano
moral ou material causado pela omissão seja ressarcido. Com a justiça é a mesma
coisa? Redondamente, não. Se a omissão é da justiça, a morte do direito é certa.
E, ao que parece, não há como restabelecer o dano causado. Vejamos.
Contra arbitrariedades do Estado, um dos remédios que a constituição federal estabelece é o Mandado de Segurança. Qualquer cidadão que tenha o seu direito ameaçado deve recorrer à Justiça para impedir que a ilegalidade aconteça (Mandado de Segurança Preventivo). Ou, se o seu direito já foi negado, pode solicitar que a justiça restabeleça a legalidade (Mandado de Segurança Repressivo). Nos dois casos, a lei estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o juiz decida.
Contra arbitrariedades do Estado, um dos remédios que a constituição federal estabelece é o Mandado de Segurança. Qualquer cidadão que tenha o seu direito ameaçado deve recorrer à Justiça para impedir que a ilegalidade aconteça (Mandado de Segurança Preventivo). Ou, se o seu direito já foi negado, pode solicitar que a justiça restabeleça a legalidade (Mandado de Segurança Repressivo). Nos dois casos, a lei estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o juiz decida.
Como na medicina, o remédio existe para
estancar a doença e recuperar o doente. Acontece que nada obriga – leia-se assim
mesmo, nada obriga que o Juiz cumpra o prazo de 30 (trinta) dias que a lei estabelece,
fazendo com que a doença da ilegalidade e, consequentemente, a impunidade,
tenha todo o tempo do mundo para proliferar e contaminar tudo à sua volta.
Algumas administrações públicas, por exemplo, até estimulam aqueles que tiveram
seus direitos negados a procurarem a justiça, pois confiam plenamente em sua
omissão, seja pela burocracia, seja pelos conchavos que tem os administradores
públicos com juízes, promotores, ministério público, desembargadores, ministros
etc. Quem já não ouviu a frase: “se quiser reclamar, ligue para a Ouvidoria”.
É contra abusos como este que rugem
as ruas do país. Leis existem, mas não são cumpridas, inclusive pela justiça,
mesmo que o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil
estabeleça o princípio de que ninguém pode
alegar o desconhecimento da lei. A certeza da impunidade faz da administração
pública uma brincadeira de gato e rato, em que o cidadão é sempre tratado como
rato. Faz dos direitos e garantias constitucionais um mingau cheio de caroços
que a própria burocracia da justiça pode (e o faz constantemente) transformar
em água rala com farinha, fazendo do cidadão um bobo da corte quando nela tenta
buscar o remédio.
Contra
a ilegalidade podemos recorrer ao judiciário. E quando a ilegalidade é da
própria justiça, a quem recorrer? Como obrigar um Juiz a decidir dentro do
prazo da lei? O espaço do blog está aberto para quem tiver a resposta. O país
inteiro aguarda.
De
nada adianta a lei se falta a seus operadores os mais básicos princípios da
educação que os bancos escolares não ofertam: respeito à dignidade humana, à
vida, ao direito e ao funcionamento do Estado para garantir o que a
constituição já garante. Errado ou certo, se não há médicos suficientes para
assegurar o direito à saúde do cidadão, que venham MAIS MÉDICOS. Se a justiça
está assoberbada com milhares de processos que a impedem de fazer valer as leis,
que venham MAIS JUíZES. O que não dá pra aceitar é ter direitos e vê-los
escorrerem pelo ralo. Todo remédio é pra combater doença. Toda doença mata,
aleja ou debilita. Portanto, todo remédio é urgente.
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