Reúne contribuições para manter acesa a liberdade de expressão tratando de temas que envolvam, principalmente, denúncias de abuso de poder, de autoridade e de má-fé praticados por gestores públicos de todos os poderes.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Por Bruno Milanez
O texto de hoje trata da prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral, que estaria – em tese e em conluio com terceiros – intervindo indevidamente nas investigações decorrentes de desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo representação do Procurador Geral da República, o Senador tentaria intervir em estratégia defensiva de Nestor Cerveró, demovendo-o de sua intenção de celebrar acordo de colaboração premiada ou, caso efetivasse o acordo, que não citasse determinadas pessoas e fatos na colaboração.
O texto de hoje trata da prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral, que estaria – em tese e em conluio com terceiros – intervindo indevidamente nas investigações decorrentes de desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo representação do Procurador Geral da República, o Senador tentaria intervir em estratégia defensiva de Nestor Cerveró, demovendo-o de sua intenção de celebrar acordo de colaboração premiada ou, caso efetivasse o acordo, que não citasse determinadas pessoas e fatos na colaboração.
Campanha tenta evitar reeleição no TCU
Foi preciso que um delator tornasse público o fato. Os auditores internos do TCU não conseguiam enxergar. O que pode um órgão de fiscalização que não vê o próprio rastro?
- Estadão Conteúdo
O Ministério Público de Contas (MPC) e os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) fazem uma campanha nas redes sociais para evitar que o ministro Aroldo Cedraz seja reeleito presidente da corte, na quarta-feira (2). O ministro está na mira de uma sindicância interna que investiga suspeita de tráfico de influência envolvendo seu filho, o advogado Tiago Cedraz , cujo escritório já atuou em processos no tribunal de contas.
Tiago passou a ser investigado na Operação Lava Jato após o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, afirmar em delação premiada que pagou R$ 1 milhão para que ele atuasse a seu favor no TCU. Pessoa disse também que pagava R$ 50 mil por mês a Tiago para obter informações privilegiadas do tribunal.
A investigação está no Supremo Tribunal Federal (STF) porque Pessoa disse que o dinheiro repassado a Tiago pode ter sido usado para pagar o ministro Raimundo Carreiro, que tem foro privilegiado como integrante do TCU. Ele é vice-presidente da corte e pleiteia a reeleição. Tiago e Carreiro negam envolvimento em irregularidades.
“A acusação [de Pessoa] é gravíssima e põe em xeque o maior patrimônio que uma instituição como o TCU pode ter: sua credibilidade”, escreveu em redes sociais o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas.
Auditora do TCU e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo, Lucieni Pereira afirmou que defende a saída de Cedraz da presidência para “blindar” o órgão. Reservadamente, ministros do TCU se dizem constrangidos. Este ano, Cedraz já fez 35 viagens custeadas pelo TCU.
Procurado, Cedraz não se pronunciou. Em nota, a corte informou que “não há postulação ou registro de chapa para eleição do presidente ou vice-presidente”.
Tiago passou a ser investigado na Operação Lava Jato após o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, afirmar em delação premiada que pagou R$ 1 milhão para que ele atuasse a seu favor no TCU. Pessoa disse também que pagava R$ 50 mil por mês a Tiago para obter informações privilegiadas do tribunal.
A investigação está no Supremo Tribunal Federal (STF) porque Pessoa disse que o dinheiro repassado a Tiago pode ter sido usado para pagar o ministro Raimundo Carreiro, que tem foro privilegiado como integrante do TCU. Ele é vice-presidente da corte e pleiteia a reeleição. Tiago e Carreiro negam envolvimento em irregularidades.
“A acusação [de Pessoa] é gravíssima e põe em xeque o maior patrimônio que uma instituição como o TCU pode ter: sua credibilidade”, escreveu em redes sociais o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas.
Auditora do TCU e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo, Lucieni Pereira afirmou que defende a saída de Cedraz da presidência para “blindar” o órgão. Reservadamente, ministros do TCU se dizem constrangidos. Este ano, Cedraz já fez 35 viagens custeadas pelo TCU.
Procurado, Cedraz não se pronunciou. Em nota, a corte informou que “não há postulação ou registro de chapa para eleição do presidente ou vice-presidente”.
FONTE:http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/campanha-tenta-evitar-reeleicao-no-tcu-19o9zye9ar8v09kmdccozjsw2
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Professora protesta contra Ministério Público
De órgão cuja função é defender o cidadão e a sociedade contra os abusos e omissões do Estado, o Ministério Público caminha para ser um "braço auxiliar de governo".
Esta noite eu perdi o sono ao ler a notícia que o MPDFT vai exigir que os pontos dos Professores grevistas sejam cortados. Aí, eu senti uma vontade louca de dizer: "Muito prazer em conhecer você!!! Esperei durante toda a minha vida que você " Ministério Público " viesse a meu encontro... Eu nasci aqui e vi inúmeras atrocidades acontecerem e você? O que fez? Eu respondo, você não fez NADA!!!! Agora eu cruzei os braços sim, mas você acha que eu gostei disto? Não, eu não gostei!!! Não gostei de parar os meus projetos, não gostei de guardar a revisão do ENEM que tinha elaborado para os meus alunos!!!! Não fui às ruas pedir aumento de salário, sai às ruas para que a minha dignidade fosse devolvida, mas você não obrigou o governo a devolver o meu dinheiro!!! Sim, devolver porque eu lutei por ele. Você deveria
Esta noite eu perdi o sono ao ler a notícia que o MPDFT vai exigir que os pontos dos Professores grevistas sejam cortados. Aí, eu senti uma vontade louca de dizer: "Muito prazer em conhecer você!!! Esperei durante toda a minha vida que você " Ministério Público " viesse a meu encontro... Eu nasci aqui e vi inúmeras atrocidades acontecerem e você? O que fez? Eu respondo, você não fez NADA!!!! Agora eu cruzei os braços sim, mas você acha que eu gostei disto? Não, eu não gostei!!! Não gostei de parar os meus projetos, não gostei de guardar a revisão do ENEM que tinha elaborado para os meus alunos!!!! Não fui às ruas pedir aumento de salário, sai às ruas para que a minha dignidade fosse devolvida, mas você não obrigou o governo a devolver o meu dinheiro!!! Sim, devolver porque eu lutei por ele. Você deveria
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Verdades de hoje também podem ser mentiras
25/10/2015 18h34 - Atualizado em 25/10/2015 18h46
Tony Blair pede desculpas pelos erros na Guerra do Iraque
Pela primeira vez, ex-premiê admitiu que Hussein não tinha armas químicas.
Blair reconheceu que invasão influenciou no surgimento do Estado Islâmico.
Depois de 12 anos, o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair pediu desculpas pelos erros na Guerra do Iraque. Foi em uma entrevista para rede de TV americana CNN, que ainda vai ao ar. Pela primeira vez, ele admitiu que o regime do ditador Saddam Hussein não tinha um programa de armas químicas.
“Eu posso dizer que eu peço desculpas pelo fato das informações que a Inteligência recebeu estavam erradas. Porque, mesmo que ele tenha usado armas químicas de maneira ampla contra seu próprio povo e contra outros, o programa, na forma em que pensávamos, não existiu. Então, eu posso me desculpar por isso. Eu também posso me desculpar, para alguns erros
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Jornalista que divulga informações de investigação sigilosa não comete crime
O jornalista que divulga trechos de investigação policial que corre em sigilo não comete nenhum crime. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o crime de quebra de segredo de Justiça é próprio, somente podendo ser praticado por quem tem acesso legítimo ao procedimento da interceptação.
"Quando um dado sigiloso é entregue a um jornalista, pode-se dizer que já ocorreu, naquele momento, a quebra do segredo de Justiça previsto na norma do artigo 10 da Lei 9.296/96, afastando-se, a partir daí, qualquer responsabilização deste profissional, ainda que pudesse
"Quando um dado sigiloso é entregue a um jornalista, pode-se dizer que já ocorreu, naquele momento, a quebra do segredo de Justiça previsto na norma do artigo 10 da Lei 9.296/96, afastando-se, a partir daí, qualquer responsabilização deste profissional, ainda que pudesse
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
A democracia fragiliza quando crescem as práticas "dos fins que justificam os meios"
Câmara dos Deputados
Em defesa de Lula, Wadih Damous diz que PF tem 'comportamento de polícia política'
Em discurso na tribuna, parlamentar petista e ex-presidente da seção do Rio de Janeiro da OAB afirma que ex-presidente é a "mais recente vítima de desmandos e desvarios", motivados pelo medo das urnas
por Redação RBApublicado 15/09/2015 16:45
Comments
Em discurso na tribuna, parlamentar petista e ex-presidente da seção do Rio de Janeiro da OAB afirma que ex-presidente é a "mais recente vítima de desmandos e desvarios", motivados pelo medo das urnas
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
São Paulo – Em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados no início da tarde de hoje (15), o deputado federal Wadih Damous (PT-DF) afirmou que a Polícia Federal tem adotado, em alguns casos, um comportamento político. “Fico muito preocupado quando determinados segmentos da PF passam a se comportar não como polícia, como órgão de Estado, mas como polícia política.">>>
É coerente, legal e moralmente adequado que os fiscalizadores sejam fiscalizados
14/10/2015 - 16h48
Comissão aprova proposta de fiscalização de atos administrativos do TCU
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o relatório prévio do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) para fiscalizar o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade de seus atos administrativos nos últimos 5 anos. A auditoria não vai analisar ou emitir juízo de valor sobre a atividade fim do TCU.
Nilson Bastian
Eduardo da Fonte: Todos os agentes políticos do estado precisam prestar contas
O parecer é pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 152/13, apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Todos os agentes políticos do estado, independentemente do grau hierárquico, precisam prestar contas de suas atividades
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Ministério Público perde ação conta audiências de custódia
25/02/2015 – TJSP INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA PROPOSTO CONTRA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
O desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu hoje (25) petição inicial e julgou extinto mandado de segurança proposto pela Associação Paulista do Ministério Público contra portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TJSP que instituiu as audiências de custódia na capital paulista.
De acordo com a decisão, não cabe mandado de segurança contra atos em tese, “assim considerados aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”. O desembargador destacou: “A impetrante não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável>>>
ÓRGÃO DE CONTROLE FORA DE CONTROLE
OPINIÃO
Heróis nacionais da próxima ditadura
Dizem que a arte é implacável. O sujeito pode falar bonito sobre ela. Dar as aulas mais extraordinárias. Ser crítico reconhecido em qualquer uma de suas linguagens. Mas, quando este mesmo“ser intocável” se mete a expressar-se por meio dela, não há perdão. O cara vai revelar o que não queria revelar e, acima de tudo, mostrar suas limitações.
Observando a parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), que por meio do procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgou as “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se que não é só a arte que é implacável. A política também.
Sem um mínimo de conhecimento jurídico, em sã consciência ninguém consegue identificar uma única brecha nos discursos do Procurador–Geral da República ou qualquer um dos intocáveis procuradores do Ministério Público. Falam com maestria sobre elevados conceitos de estado de direito, república, democracia, autonomia dos poderes e tantos outros assuntos que os elevam a altares midiáticos. Mas, lendo a proposta
Sem novidades: Fragilizar opositores é velha tática do autoritarismo de Estado
Advogado da Odebrecht na Lava Jato é investigado pela Polícia Federal
MARIO CESAR CARVALHO
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
04/10/2015 02h00
Há suspeitas de que anotações encontradas pela PF no bloco de notas do celular do presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho, possam ter alguma relação com a suposta estratégia ilegal para atrapalhar>>>
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
MPT perde ação contra contratação de advogados associados em Minas Gerais
Autonomia intelectual
28 de agosto de 2015, 17h51
Por Giselle Souza
O artigo 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil permite que os escritórios firmem contratos de associação com advogados, sem vínculo de emprego. A relação tem regras específicas e não pode ser confundida com vínculo empregatício. Com base nisso, a 1ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte absolveu o escritório Ferreira e Chagas Advogados da acusação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais de que estaria admitindo advogados empregados como sócios, a fim de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho.
A juíza Paula Borlindo Haddad, que assina a sentença da ação civil pública, aponta que os contratos de associação juntados aos autos estão de acordo
28 de agosto de 2015, 17h51
Por Giselle Souza
O artigo 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil permite que os escritórios firmem contratos de associação com advogados, sem vínculo de emprego. A relação tem regras específicas e não pode ser confundida com vínculo empregatício. Com base nisso, a 1ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte absolveu o escritório Ferreira e Chagas Advogados da acusação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais de que estaria admitindo advogados empregados como sócios, a fim de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho.
A juíza Paula Borlindo Haddad, que assina a sentença da ação civil pública, aponta que os contratos de associação juntados aos autos estão de acordo
Membro do MP não está imune à perda do cargo em caso de improbidade
7 de abril de 2015, 15h53
A Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O entendimento, proferido pelo ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros do Ministério Público.
A Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O entendimento, proferido pelo ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros do Ministério Público.
Ministério Público perde ação e é multado por recurso protelatório
Publicado por Expresso da Notícia
O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios. O entendimento é da maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de autônomos, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha cooperados trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.
A cooperativa apresentou contestação sustentando, inicialmente, a validade de sua constituição e a importância do trabalho das cooperativas no sentido de diminuir os efeitos do desemprego. No mérito, negou a contratação irregular
O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios. O entendimento é da maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de autônomos, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha cooperados trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.
A cooperativa apresentou contestação sustentando, inicialmente, a validade de sua constituição e a importância do trabalho das cooperativas no sentido de diminuir os efeitos do desemprego. No mérito, negou a contratação irregular
Ministério Público perde mordomia em voos internacionais
Liminar concedida em ação movida pela AGU suspende idas de procuradores ao exterior em classe executiva com passagens bancadas pelos cofres públicos
postado em 30/07/2015 06:00 / atualizado em 30/07/2015 07:14
Juliana Cipriani /Estado de Minas
A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a prerrogativa dos membros do Ministério Público da União de viajar para o exterior em classe executiva com as passagens aéreas pagas pelos cofres públicos. A decisão proferida nessa quarta-feira (29) invalida o artigo 20 de uma portaria em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garante a tarifa diferenciada nos voos internacionais, incluindo, em alguns casos, acompanhante
domingo, 30 de agosto de 2015
Devagar com o andor que o Santo é de barro
Os arquivos da ditadura guardam segredos incômodos para o MP
Por José Saulo Pereira Ramos
Neste abre ou não abre os arquivos do governo militar, as entrevistas dos governantes atuais advertindo que os perseguidos, isto é, as vítimas, serão mais comprometidas do que os perseguidores, esquerdistas dedos-duros, a decisão de um tribunal convocando reunião de ministros e comandantes militares para indicarem onde estão os corpos de guerrilheiros assassinados pelo batalhão Heróis do Jenipapo, pessoas pedindo transparência, militares achando que começou o revanchismo, a Lei da Anistia foi para os dois lados, gente pedindo paz, deixa disso, já passou, somos irmãos -em toda essa fervura ninguém toca, ninguém fala, ninguém diz nem uma palavra sobre o que de mais terrível tivemos naqueles anos de chumbo, segundo a definição de um historiador: o Ministério Público.
Quietinho, hoje mais ou menos herói nacional, sem jenipapo, com reais serviços prestados à sociedade e à lei, o Ministério Público não deve desejar que remexam no passado, porque,>>>
terça-feira, 11 de agosto de 2015
HERÓIS NACIONAIS DA PRÓXIMA DITADURA
OPINIÃO
Os órgãos de controle estão fora de controle
Dizem que a arte é implacável. O
sujeito pode falar bonito sobre ela. Dar as aulas mais extraordinárias. Ser
crítico reconhecido em qualquer uma de suas linguagens. Mas, quando este mesmo
“ser intocável” se mete a expressar-se por meio dela, não há perdão. O cara vai revelar o que não queria revelar e, acima de tudo, mostrar suas limitações.
Observando a parceria entre o Ministério
Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), que por meio
do procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgou as “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se que não é só a arte que é implacável.
A política também.
Sem um mínimo de conhecimento jurídico, em sã consciência ninguém consegue identificar uma única brecha nos discursos do Procurador–Geral da
República ou qualquer um dos intocáveis procuradores do Ministério Público.
Falam com maestria sobre elevados conceitos de estado de direito, República,
democracia, autonomia dos poderes e tantos outros assuntos que os elevam a
altares midiáticos. Mas, lendo a proposta para o combate à corrupção, “10 Medidas Contra a Corrupção”, vê-se
que os conceitos foram decorados em bancos escolares de duvidosa qualidade,
pois se esvaem como fumaça na leitura da peça publicitária. A preocupação em
sobrepor-se ao poder legislativo, que menosprezam, é tão evidente, que para cada
medida já apresentam um anteprojeto de lei. Prontinho para a “adesão” da Câmara
ou do Senado. Jamais admitiriam reunirem-se ou convidarem deputados para um "trabalho em conjunto". Isso seria uma mácula nas suas imagens.
Cabe, então, uma primeira pergunta. O
panfleto das “10 Medidas Contra a
Corrupção” foi feito em horários de almoço ou após o fim do turno de
trabalho? Quem pagou a gráfica para imprimir o panfleto? São perguntas
importantes, pois quero saber se o contribuinte está financiando essa campanha.
Sou capaz de intuir que as
medidas foram discutidas fora do horário de trabalho e o MPF/PGR não está
pagando essa campanha política e eleitoral de Rodrigo Janot e seus procuradores
aliados. E confesso que foi essa a melhor resposta que encontrei, pois admitir
que esses dois importantes órgãos públicos estão assinando essa proposta de “10 Medidas Contra a Corrupção” seria admitir
que caminhamos em direção ao precipício, levando o estado de direito, a
República e a democracia morro abaixo. Se bem que poderia pensar o contrário, se
considerasse o que vejo no facebook (particular) do cidadão Deltan Dallagnol: sua
foto em composição com uma estrondosa imagem do prédio da Procuradoria Geral da
República em Brasília. Isso também é arte. Isso também é revelador.
O suporte institucional das tais
“10 medidas” - que encontrei pelo Google no site www.canaldootario.com.br,
que apoia integramente a ideia da campanha do MPF de recolhimento de 1 milhão
de assinaturas -, se sustenta numa mentira (não existe outro nome) anunciada
pelo documento: a de que a ONU e a
Transparência Internacional as apoiam. A ONU não apoia nem teste de
virgindade, sob o argumento de que “procedimentos degradantes, discriminatórios e sem base científica devem ser banidos”.
As contradições
entre as tais medidas e a Convenção
das Nações Unidas contra a Corrupção” (ONU-2009), eclodem logo na segunda
medida proposta, quando a PGR/MPF defende a aprovação de uma lei que
possibilite a realização de testes de
integridade. Assim explicado, nas palavras deles:
“Art. 3º Os testes de integridade consistirão na simulação de situações sem
o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição
para cometer ilícitos contra a Administração Pública”.
Nos treze artigos iniciais da Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, dez vezes se repete: “de
conformidade com os princípios
fundamentais de seu ordenamento jurídico”. Da Constituição brasileira, no
nosso caso.
Mas, como o pejorativo “jeitinho brasileiro” também
está no sangue dos detentores do título de nobreza de aprovados em concursos
públicos, se não há suporte na legislação brasileira, muda-se a legislação.
Esse é o caso das “10 Medidas Contra a Corrupção”,
anunciadas pelo MPF/PGR com o seguinte apelo emocional: “Sucesso da Lava Jato
depende de novas medidas”.
Com essa inovadora
proposta de criar uma lei para permitir testes de integridade, o MPF/PGR deixa de seguir a orientação da ONU “de conformidade com os princípios fundamentais de seu
ordenamento jurídico”, optando
por desconsiderar o inciso IV do parágrafo 4º do art. 60 da Constituição
Federal:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tendente a abolir:
IV
- os direitos e garantias individuais.
E onde estão esses direitos e garantias individuais
que são os tais princípios fundamentais? Principalmente no artigo 5º, onde
podemos escolher alguns que a proposta tenta jogar no lixo:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
E se o tal Teste
de Integridade obtiver a informação de que certa pessoa é hedonista (adepta
dos prazeres), que é contra o governo, que não acredita em Deus ou que é
favorável aos gays, lésbicas e metrossexuais? Sejamos sinceros: quem estaria
apto a decidir se esses pensamentos seriam adequados ao agente público
incorruptível? Ou eles seriam considerados “prova” de que aquelas convicções, (filosóficas ou políticas) repletas de
lascívia, devassidão e ateias são propensões à corrupção? Para demonstrar como
é subjetivo o julgamento das informações, transcrevo, do facebook (público), o
perfil de um dos que poderão analisar tais testes: Deltan Dallagnol: “Seguidor de Jesus, Marido e Pai Apaixonado, Procurador da
República por Vocação e Mestre em Direito por Harvard”. Cada um
tire suas conclusões.
Seguindo com os princípios fundamentais que a
proposta de Teste de Integridade
nega, transcrevo:
LVI
- são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
O que
são provas ilícitas, nobres procuradores? Até nos sites de busca da internet se
acham respostas plausíveis:
“provas ilícitas as obtidas com
violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e
das comunicações, salvo nos casos
permitidos no inciso XII.
Veja o que diz o inciso XII do
artigo 5º da Constituição Federal:
"XII
- é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal;
No anteprojeto de lei,
sugerido pelo MPF/PGR, o tal Teste
de Integridade, é definido como opção da administração pública (inclusive MP, Corregedoria,
Controladoria, Ouvidoria ou órgão congênere de fiscalização e controle) e obrigação da polícia (art. 2º), “cujos resultados poderão ser usados para
fins disciplinares, bem como para a instrução de ações cíveis, inclusive as de
improbidade administrativa, e criminais”. Ou seja, o crime não foi
cometido, foi um teste, mas o cara já está enquadrado, porque a tal lei
autoriza a montagem de uma polícia política, com autorização para “plantar” agentes
secretos e montar simulações com o intuito de “flagrar” para criminalizar.
Resta assegurar o contraditório aos procuradores
para que nos expliquem de qual democracia extraíram essa sanha ditatorial, que nega
as garantias constitucionais do cidadão e ressuscita práticas da extinta
polícia política da ex-União Soviética (KGB) e da polícia política de Hitler
(SS). Ambas de triste memória.
Sinceramente, nesse
artigo não seria possível analisar cada uma das 10 Medidas propostas pelo MPF/PGR,
nem tampouco descartá-las totalmente, pois algumas são necessárias, como aquelas
que tratam da eficiência da justiça e do aumento das penas para os casos de
corrupção. Mas deixemos essa tarefa para a Ordem dos Advogados do Brasil, que
tem entre seus propósitos defender o estado de direito e a democracia. Urge um
estudo dessa minirreforma para separar as medidas necessárias daquelas que não
passam de marketing diabólico com ares angelicais.
Quando assistimos a um
jogo de futebol de craques, a gente não se conforma se o cara chute para fora
uma bola que entraria no gol só com um leve toque. Não é pra isso que ele ganha
tão bem, dizemos.
Do mesmo modo, podemos
afirmar, sem receio de cometer qualquer injustiça, que procuradores do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República não são pagos
pelos contribuintes para cometer esses abusos interpretativos da ordem
constitucional. Não é possível admitir que os procuradores desconheçam a
constituição. Isso não.
Mas, se não é isso,
podemos intuir que a proposta das “10 Medidas Contra a Corrupção”, é um
jogo político de marketing (com dinheiro público) para atrair a população e jogá-la
contra o Congresso Nacional, caso ele não aprove as tais 10 Medidas.
Ainda melhor que seja
isso, do que admitir que está em curso uma maquiavélica trama, Se der certo, abolirá
diversas garantias constitucionais do artigo 5º e fará dos cidadãos e dos
servidores públicos “culpados até prova em contrário”. Se der errado, jogará a
culpa do insucesso da operação Lava Jato nos ombros do Congresso Nacional ou da
sociedade que não se mobilizou suficientemente.
É evidente que os
operadores dos órgãos de controle estão fora de controle.
Francisco Ferreira
Morbeck
Jornalista e Advogado
domingo, 9 de agosto de 2015
DE VITÓRIA DE PIRRO À VITÓRIA DE JANOT
Em virtude da batalha de Ásculo (279 a.C) - na qual os Romanos foram vencidos e o rei Pirro felicitou seus soldados dizendo que “com mais uma vitória daquelas estaria acabado”, cunhou-se a expressão “vitória de Pirro”, para indicar que em certas vitórias pouco há que se comemorar. Pirro teve noção clara dos estragos causados pela vitória em que morreram três mil e quinhentos soldados seus. O conhecimento da antiga lição nos convida a verificar se estamos diante de situação semelhante no caso da recente decisão do STF>>>
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Os filhos do PT comem seus pais
OPINIÃO - REINALDO AZEVEDO - 17/07/2015 02h00
(articulista da Folha de São Paulo, dedicado a ataques constantes ao PT-Lula-Dilma, inclusive no caso do Lava-Jato, mudando de norte quanto ao juiz Moro. Por que será?)
Que a Petrobras tenha se transformado num antro de bandidos, eis uma evidência. Pedro Barusco, o gerente de Serviços, peixe médio, aceitou devolver US$ 97 milhões. Isso a que chamamos "petrolão" reúne, sem dúvida, uma penca de ações criminosas. Mas será mesmo necessário violar a legalidade para cassar corruptos? A resposta é "não!".
Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal, cada um por seu turno e, às vezes, em ações conjugadas, têm ignorado princípios básicos do Estado de Direito. >>>
(articulista da Folha de São Paulo, dedicado a ataques constantes ao PT-Lula-Dilma, inclusive no caso do Lava-Jato, mudando de norte quanto ao juiz Moro. Por que será?)
Que a Petrobras tenha se transformado num antro de bandidos, eis uma evidência. Pedro Barusco, o gerente de Serviços, peixe médio, aceitou devolver US$ 97 milhões. Isso a que chamamos "petrolão" reúne, sem dúvida, uma penca de ações criminosas. Mas será mesmo necessário violar a legalidade para cassar corruptos? A resposta é "não!".
Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal, cada um por seu turno e, às vezes, em ações conjugadas, têm ignorado princípios básicos do Estado de Direito. >>>
Assim não, Moro! A gramática da lei
26/06/2015 02h00 - REINALDO AZEVEDO
(articulista da Folha de São Paulo, dedicado a ataques constantes ao PT-Lula-Dilma, inclusive no caso do Lava-Jato, mudando de norte quanto ao juiz Moro. Por que será?)
Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para "pegar Lula".>>>
(articulista da Folha de São Paulo, dedicado a ataques constantes ao PT-Lula-Dilma, inclusive no caso do Lava-Jato, mudando de norte quanto ao juiz Moro. Por que será?)
Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas. Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para "pegar Lula".>>>
sábado, 18 de julho de 2015
Secretária da Unicamp tem salário de R$ 34 mil, 57% acima de Alckmin
VEJA NA ÍNTEGRA (copiar e colar link)
http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/07/1657471-secretaria-da-unicamp-tem-salario-de-r-34-mil-57-acima-de-alckmin.shtmlhttp://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/07/1657471-secretaria-da-unicamp-tem-salario-de-r-34-mil-57-acima-de-alckmin.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/07/1657471-secretaria-da-unicamp-tem-salario-de-r-34-mil-57-acima-de-alckmin.shtml
O REI ANDA NU
OPINIÃO
Os jornais tem publicado curiosas matérias
sobre o Governo do Distrito Federal nos seis meses que se passaram desde sua
posse. Nos tempos do Doyle elas beiravam à nudez explícita. Explico.
Em destaque - portanto no primeiro plano, posava
de primeiro ministro o secretário Hélio Doyle, amigo que tem >>>
sábado, 4 de julho de 2015
ENSINO DOMICILIAR: DIREITO DE ACERTAR DOS PAIS
Diversas notícias dão conta de um confronto aberto do poder público
contra pais que decidiram educar seus filhos em casa. O caso chegou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), última instância a que recorreu uma família de
Canela-RS, após ter essa pretensão negada pelo juiz de 1ª instância e pelo
tribunal regional daquele estado.
Os pais argumentam serem capazes de escolarizar seus filhos com
qualidade superior ao que hoje é oferecido pelas escolas públicas e privadas.
Eis aí um embate de grande atualidade: quem escolariza melhor? Educar, a gente
já sabe, não é a principal tarefa da escola. A ela cabe oferecer uma
escolarização, suspostamente fundamentada num conjunto de “informações” de
natureza “universal”, que se traduz em “aquilo que todos devem saber”.
Ocorre que, apesar do esforço individual de muitos professores, a
qualidade
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Simulação Policial
EDITORIAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24/06/2015
Apontado como operador de um esquema de fraudes milionárias em licitações no Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho tentou a princípio se defender no campo das intenções.
"Assumo tudo o que fiz. Tudo foi feito somente para o bem e jamais para o mal", declarou a esta Folha. Procurava descrever como os desvios, realizados em 2009 e 2010, ocorriam para bancar despesas da corporação; não se destinavam a enriquecimento próprio. Estava em sua casa, em um condomínio em Itu, a 101 km da capital.
Dias depois, contudo, >>>
Apontado como operador de um esquema de fraudes milionárias em licitações no Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho tentou a princípio se defender no campo das intenções.
"Assumo tudo o que fiz. Tudo foi feito somente para o bem e jamais para o mal", declarou a esta Folha. Procurava descrever como os desvios, realizados em 2009 e 2010, ocorriam para bancar despesas da corporação; não se destinavam a enriquecimento próprio. Estava em sua casa, em um condomínio em Itu, a 101 km da capital.
Dias depois, contudo, >>>
quinta-feira, 18 de junho de 2015
A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE VALER MENOS QUE UM PUNHADO DE LARVAS DA FAUNA SILVESTRE
OPINIÃO
No nosso país o volume incalculável de desilusões e ações judiciais em virtude da inconstitucionalidade de leis, decretos, regulamentos, portarias e outros abusos cometidos por agentes públicos de todos os poderes, ainda não foi capaz de fazer uma única lei para punir esses algozes da insegurança jurídica.
No nosso país o volume incalculável de desilusões e ações judiciais em virtude da inconstitucionalidade de leis, decretos, regulamentos, portarias e outros abusos cometidos por agentes públicos de todos os poderes, ainda não foi capaz de fazer uma única lei para punir esses algozes da insegurança jurídica.
À duras penas a constituição estabelece que o céu é de todo mundo, mas uma lei, sorrateiramente, pode instruir que todo mundo não é o mundo todo. Em seguida,>>>
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Escândalos: O Brasil precisa lavar seu presente, mas sobretudo seu passado que segue impune
Brasil, Brasília - Distrito Federal, 01 de junho de 2015
Nos últimos 30 anos, país viveu verdadeira coleção de escândalos
- Nos últimos anos, o Brasil tem sido bombardeado pela grande mídia exaltando recentes casos de corrupção como os maiores escândalos da história do país, e que movimentaram a maior quantidade de dinheiro. Mas uma rápida pesquisa mostra que, lamentavelmente, na trajetória do país há uma verdadeira coleção de escândalos muito maiores, e pior, que até hoje permanecem impunes.
O Brasil não pode assistir a esses escândalos sem punição. O Brasil precisa fazer uma grande lavagem no que está em andamento, e sobretudo no que ficou parado...
Em artigo publicado este ano no JB, o jornalista Mauro Santayana lembrou: "Em dezembro de 2014, um estudo feito pelo instituto Avante Brasil, que, com certeza não defende a “situação”, levantou os 31 maiores escândalos de corrupção dos últimos 20 anos.>>>
segunda-feira, 4 de maio de 2015
LIÇÃO DE AUTORITARISMO DE EDUCADORES
OPINIÃO
“Os homens investidos no poder creem na duração do presente”
Diante do autoritarismo, protestar é muito pouco. É preciso aprender que a vida ensina, mas não entrega de bandeja.
Nos obscuros tempos da ditadura militar - que empossou generais, coronéis, capitães, tenentes e outros patenteados em postos do governo federal, estadual e municipal, o Brasil também se viu às voltas com o debate de quem é mais qualificado para ocupar cargos de gestão na administração pública. Contra aquele consenso, ditatorial por óbvio, de que os militares eram os únicos qualificados para ocupar da presidência da República à administração do condomínio, foi fácil construir o consenso oposto que sempre começa pela negação: só por ser militar não se estava qualificado para a gestão da administração pública.
Necessário se faz esclarecer que aquele consenso da aptidão dos militares foi abrupto, raso e imperativo. Mas impérios também se estabelecem com o tempo, como ervas daninhas que se espalham sorrateiramente.>>>
MAIS UMA PEC NA ENXURRADA DAS AUTONOMIAS
OPINIÃO
“A vontade daqueles que detêm o poder”
“A vontade daqueles que detêm o poder”
Minha mãe, na UTI de hospital
privado aos 93 anos lutando contra uma embolia pulmonar desde 22 de abril, está
mais segura que o Brasil neste momento. Ela, ao menos, conta com cuidados
médicos e a integral vontade/torcida/dedicação da família pelo seu
restabelecimento. Aliança médica-familiar cujo único objetivo é preservar-lhe a
vida. O governo Dilma também está na UTI, mas ao contrário de minha mãe, corre
o risco de não ser tratado com o objetivo de preservar-lhe a vida.
Regularmente tenho tratado de
questões relativas ao abuso de poder das instituições e dos agentes públicos do
Estado. Em virtude, talvez, de exagerar no reconhecimento do legado dos
constituintes de 1988 que, do primeiro ao último artigo da Constituição nos
prepara: o Estado é um mal necessário, mas tão perigoso que outra coisa não fazemos
aqui senão municiar a sociedade contra seus históricos, previsíveis e,
inaceitáveis, abusos.>>>
quarta-feira, 22 de abril de 2015
PAULISTAS SÃO BRASILEIROS. SÃO PAULO É BRASIL.
OPINIIÃO
Nas últimas três décadas tivemos de conviver com o discurso da elite paulistas e, particularmente, do PSDB nas campanhas estaduais e nas eleições presidenciais no estado de São Paulo. Não houve qualquer ameaça dos partidos de esquerda a esse cenário. E cabe perguntar: justo onde nasceu o Partido dos Trabalhadores? Coisa que pode parecer inaceitável, incoerente e inconcebível. Para se sincero, pode mesmo parecer incompreensível. Afinal, há algo em São Paulo que impede que as chamadas esquerdas alcancem significação eleitoral? Para um pensador e escrivinhador, nada pode ser pior do que a ansiedade de viver tanto tempo sem resposta plausível para um dilema. E esse foi piorando a cada quatro anos.>>>
Nas últimas três décadas tivemos de conviver com o discurso da elite paulistas e, particularmente, do PSDB nas campanhas estaduais e nas eleições presidenciais no estado de São Paulo. Não houve qualquer ameaça dos partidos de esquerda a esse cenário. E cabe perguntar: justo onde nasceu o Partido dos Trabalhadores? Coisa que pode parecer inaceitável, incoerente e inconcebível. Para se sincero, pode mesmo parecer incompreensível. Afinal, há algo em São Paulo que impede que as chamadas esquerdas alcancem significação eleitoral? Para um pensador e escrivinhador, nada pode ser pior do que a ansiedade de viver tanto tempo sem resposta plausível para um dilema. E esse foi piorando a cada quatro anos.>>>
CONSTITUIÇÃO ENGRAÇADA ESSA BRASILEIRA
OPINIÃO
Poderes de direito e poderes de fato
O assunto é polêmico e sei que não cabe num artigo. Mas, se não sou doutrinarista, nem estudioso do direito, deixo fluir minha ignorância em virtude do ensinamento de Clarice Lispector: “Enquanto eu tiver perguntas, e não houver respostas, continuarei a escrever”.
Essa nossa Constituição brasileira é engraçada e, como telhado único que nos acolhe, parece estar cheia de goteiras. Nela tudo é bonito. A democracia é feita de três poderes: executivo, legislativo, judiciário. Poderes que se definem assim, no dicionário Michaelis: “faculdade de impor obediência; autoridade, mando”. Numa sociedade democrática, tudo indica que somente esses três pilares têm, efetivamente, “posse, jurisdição, domínio e atribuição” para o exercício do poder.>>>
Poderes de direito e poderes de fato
Essa nossa Constituição brasileira é engraçada e, como telhado único que nos acolhe, parece estar cheia de goteiras. Nela tudo é bonito. A democracia é feita de três poderes: executivo, legislativo, judiciário. Poderes que se definem assim, no dicionário Michaelis: “faculdade de impor obediência; autoridade, mando”. Numa sociedade democrática, tudo indica que somente esses três pilares têm, efetivamente, “posse, jurisdição, domínio e atribuição” para o exercício do poder.>>>
terça-feira, 31 de março de 2015
O VOTO DO CIDADÃO, A LEI DE RESPONSABILIDADE E OS OPERADORES DO ESTADO
OPINIÃO
Não há de se esperar, dos operadores do Estado e dos governos, que dominem a perfeição oferecida pela constituição quando dimensiona os atos administrativos que estão sob suas responsabilidades
O processo eleitoral, exercido por meio do voto do cidadão é o pilar que sustenta a democracia. Extingui-lo é uma impossibilidade constitucional que afronta o estado democrático de direito.
O Estado e a administração pública, por outro lado, são entes caracterizados pela obediência à lei, independente dos processos eleitorais.
Duas verdades simples que podem confundir o pensamento cartesiano, burocrático e dogmático, que não é capaz de analisar situações que obrigam o uso do intelecto em questões aparentemente conflitantes...
Em qualquer repartição pública do nosso país, lemos com destaque o art. 331 do Código Penal que estabelece como crime o desacato de funcionário público, mas não lemos nenhuma que indique ser obrigação do servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90, atender com presteza (inciso V do art. 116) e tratar com urbanidade as pessoas (inciso XI do mesmo artigo). Opta-se pela divulgação da punição e omite-se o direito ao tratamento digno. Outra verdade simples, mas que demonstra a opção pelo exercício do poder em detrimento da finalidade da administração pública, que é preservar o interesse público.>>>
O Estado e a administração pública, por outro lado, são entes caracterizados pela obediência à lei, independente dos processos eleitorais.
Duas verdades simples que podem confundir o pensamento cartesiano, burocrático e dogmático, que não é capaz de analisar situações que obrigam o uso do intelecto em questões aparentemente conflitantes...
Em qualquer repartição pública do nosso país, lemos com destaque o art. 331 do Código Penal que estabelece como crime o desacato de funcionário público, mas não lemos nenhuma que indique ser obrigação do servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90, atender com presteza (inciso V do art. 116) e tratar com urbanidade as pessoas (inciso XI do mesmo artigo). Opta-se pela divulgação da punição e omite-se o direito ao tratamento digno. Outra verdade simples, mas que demonstra a opção pelo exercício do poder em detrimento da finalidade da administração pública, que é preservar o interesse público.>>>
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
A MUDANÇA DOS GOVERNANTES E A CONTINUIDADE DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS DOS GOVERNOS
OPINIÃO
Alguns papéis são exercidos por pessoas que conseguem permanecer tranquilas, mesmo com o coração em desespero. É o caso do cantor. Como ele pode não interromper o canto, com a própria voz embargada, quando sai de sua boca uma canção que toca a alma?
Alguns papéis são exercidos por pessoas que conseguem permanecer tranquilas, mesmo com o coração em desespero. É o caso do cantor. Como ele pode não interromper o canto, com a própria voz embargada, quando sai de sua boca uma canção que toca a alma?
Caso semelhante
ocorre com a política. Para exercê-la é preciso ter estômago de avestruz, capaz
de digerir um sapo atrás do outro. Algumas pessoas, poucos vividas nessa arte,
confessam que o intestino “desanda” a cada round
do confronto, porque a política “muda como as nuvens”, como imortalizou o
falecido político mineiro arenista Magalhães Pinto.
Na guerra verdadeira
não poderia ser diferente. Exige entranhas de aço. As regras são poucas e, não
nos iludamos, todas falsas. Nunca se viu uma guerra honesta, que respeitasse
princípios. Se respeitasse, nenhuma guerra aconteceria.>>>
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
MARCHA REABRE DEBATE SOBRE OS PILARES DA REVOLUÇÃO FRANCESA
OPINIÃO
3,8 milhões nas ruas e o desencontro
entre liberdade, igualdade e fraternidade
Duzentos e vinte e quatro anos após a Queda da Bastilha, quando 3,8 milhões de franceses foram às ruas dizendo “eu sou Charlie”, num protesto contra o ato terrorista que invadiu o jornal Charlie Hebdo, matando doze profissionais da imprensa em Paris no dia 7 de janeiro passado, somos obrigados a endossar a ocupação das ruas, mas, ao mesmo tempo, cabe-nos analisar o fato com cautela, para evitar que sejamos vítimas do terrorismo ou da reação que agora poderá se desencadear em diversas formas de marginalização, estigmatismo e outras discriminações nas quais poderemos estar incluídos.
Os três pilares da Revolução Francesa de 1789 ainda hoje ecoam em todos os cantos do mundo: liberdade, igualdade e fraternidade. Eles sintetizaram a fúria com que os franceses romperam com o feudalismo, a aristocracia, o clero e a monarquia que as sustentava.
Liberdade: os servos deveriam ser livres para decidir sobre onde morar e onde trabalhar;
Igualdade: não deveria mais haver homens com direitos e homens sem direitos;
Fraternidade: não se deveria mais aceitar que a nobreza e o clero se apropriassem das riquezas enquanto milhões permaneciam na pobreza e na miséria absolutas.>>>
sábado, 17 de janeiro de 2015
PAU QUE DÁ EM FRANCISCO DÁ EM CHICO
OPINIÃO
“Abundam ladrões e salteadores, quando o governo só confia em leis e decretos”
A frase acima, entre aspa, não foi pronunciada por nenhum opositor a esse ou àquele governo. Data de uns 600 anos antes de Cristo e foi extraída do livro Tao Te King, de Lao Tsé. Infelizmente, o antigo ensinamento não frequenta a seara da política, quando seus agentes optam pela má-fé ao lidar com o sagrado princípio do interesse público. Mas serve para qualificar o rol de decretos do ex-governo Agnelo no apagar das luzes de seu governo, entre eles o caso do IPTU inconstitucional cobrado das igrejas; a duvidosa inauguração do Centro Administrativo do DF e a armadilha do cancelamento indiscriminado de empenhos para fazer um “caixa artificial e fictício” à custa de deixar para o governo Rollemberg a herança da insegurança jurídica dos contratos com fornecedores, prestadores de serviço e conveniados.
Lembremos que o ex-governador Agnelo foi eleito sob o clamor do cidadão brasiliense nas eleições de 2010, que ansiava por “um novo caminho” político para o Distrito Federal.
No entanto, sua primeira medida como governador eleito, foi promover um ardil: montar a poderosa Secretaria de Transparência e Controle. E, também por decreto, transformar a Corregedoria do Distrito Federal em “órgão interno” dessa Secretaria, subordinando-a e impedindo-a de exercer a fiscalização do governo, que é sua atribuição. Tudo lei e decreto, tudo bem planejado, a nos mostrar que a má-fé tem inigualáveis poderes.>>>
“Abundam ladrões e salteadores, quando o governo só confia em leis e decretos”
A frase acima, entre aspa, não foi pronunciada por nenhum opositor a esse ou àquele governo. Data de uns 600 anos antes de Cristo e foi extraída do livro Tao Te King, de Lao Tsé. Infelizmente, o antigo ensinamento não frequenta a seara da política, quando seus agentes optam pela má-fé ao lidar com o sagrado princípio do interesse público. Mas serve para qualificar o rol de decretos do ex-governo Agnelo no apagar das luzes de seu governo, entre eles o caso do IPTU inconstitucional cobrado das igrejas; a duvidosa inauguração do Centro Administrativo do DF e a armadilha do cancelamento indiscriminado de empenhos para fazer um “caixa artificial e fictício” à custa de deixar para o governo Rollemberg a herança da insegurança jurídica dos contratos com fornecedores, prestadores de serviço e conveniados.
Lembremos que o ex-governador Agnelo foi eleito sob o clamor do cidadão brasiliense nas eleições de 2010, que ansiava por “um novo caminho” político para o Distrito Federal.
No entanto, sua primeira medida como governador eleito, foi promover um ardil: montar a poderosa Secretaria de Transparência e Controle. E, também por decreto, transformar a Corregedoria do Distrito Federal em “órgão interno” dessa Secretaria, subordinando-a e impedindo-a de exercer a fiscalização do governo, que é sua atribuição. Tudo lei e decreto, tudo bem planejado, a nos mostrar que a má-fé tem inigualáveis poderes.>>>
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
GOVERNO ROLLEMBERG E OS SETE DIAS QUE PODEM ABALAR O DF
OPINIÃO
Sete dias
do novo governo Rollemberg e o que de concreto se pode observar é que a paciência
do cidadão pode ter ficado menor.
O eleitor,
cidadão comum, já se acostumou com o “ter que dar um tempo” para um novo
governo quando ele começa. Formar sua equipe para fazer um balanço da situação
e, a partir daí, arrumar a casa tem sido a receita aprendida. Tarefa que, em
alguns governos, já consumiu mais de um ano, mesmo que todo governo tenha
obrigação de saber que o Estado é um contínuo que não pode e não deve parar,
pois é a sociedade que sofre as consequências. Mas o eleitor tem esperado
pacientemente. No caso do novo governo Rollemberg, no entanto, a situação poderá
ser bem diferente.>>>
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